sexta-feira, 4 de março de 2016

Os perigos do lixo químico e do lixo tóxico

Com o grande desenvolvimento tecnológico à nossa volta, é muito comum hoje que estejamos sempre utilizando aparelhos eletroeletrônicos, principalmente os móveis, como os celulares e tablets,
notebooks, etc.

Obviamente que esses aparelhos nos proporcionam grande conforto e qualidade de vida, todavia, a realidade é que, devido à sua composição, muitos dos aparelhos eletrônicos que utilizamos diariamente são verdadeiros perigos ambientais em potencial.
Isso porque na composição de muitos aparelhos eletrônicos estão presentes substâncias como chumbo, mercúrio e cádmio, altamente tóxicas tanto ao meio ambiente como aos seres humanos e que necessitam de um descarte correto.
São considerados como lixos químicos e tóxicos: pilhas, baterias, termômetros, lâmpadas, agrotóxicos, remédios vencidos, assim como alguns resíduos industriais e hospitalares, e os demais produtos ou materiais que contenham em sua composição a presença de elementos químicos e tóxicos e cujas propriedades apresentem um elevado grau de nocividade.
Dessa forma fica evidente que o descarte desses resíduos não pode ser feito de maneira incorreta, uma vez que as substancias tóxicas neles presentes podem contaminar o solo, rios, cursos d’água, lençol freático, animais e, consequentemente, também os seres humanos.
Com a grande falta de instrução da população, é muito comum que muitos resíduos químicos e tóxicos sejam descartados aleatoriamente como lixo comum em “lixões”, contaminando assim o solo e a água, e promovendo a proliferação de gases tóxicos e líquidos poluentes.
Há de se ressaltar que, em muitos casos, como quando há, por exemplo, contaminação por mercúrio, a periculosidade é bastante elevada, podendo o indivíduo vir a desenvolver diversos problemas de saúde ou mesmo vir a falecer.
Dessa forma, o descarte desses resíduos deve ser feito sempre da forma correta, de acordo com a sua composição.
Pilhas e baterias, por exemplo, devem ser separadas do lixo comum e destinadas em postos de coleta específicos ou devolvidas aos fabricantes, assim como os aparelhos eletroeletrônicos, que também devem ser descartados em postos de coleta ou devolvidos aos seus fabricantes.
Os remédios vencidos devem ser destinados aos centros de recebimento, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Já as lâmpadas, por possuírem em sua composição a presença do mercúrio, devem ser destinadas sempre da forma correta, seja em postos de recolhimento, ou mesmo nas lojas que a comercializam.

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