terça-feira, 12 de abril de 2016

CONFLITO DE COMPETENCIAS OU AS CONFUSÕES E INTERPRETAÇÕES TENDENCIOSOS, FUNESTAS E ERRÓNEAS DO PRESIDENTE DA ANP CÍPRIAS CASSAMÁ

LEIAM A PEÇA PUBLICADA POR ALY SILVA:

ANP sobre convocação da sessão extraordinária pelo PR



REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Assembleia Nacional Popular
Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da ANP

Nota de Imprensa

A Assembleia Nacional Popular tomou conhecimento da convocação pública de uma reunião extraordinária da Assembleia Nacional Popular por parte de Sua Excelência Senhor Presidente da República, para ter lugar no próximo dia 14 de Abril do corrente, invocando, conforme ofício da Presidência da República, para o efeito as alíneas c) e d) do art.º. 68º da Constituição da Republica, para um debate sobre o Estado da Nação e outras matérias consideradas pertinentes pelos Deputados da Nação.

Este debate que deverá ser precedido de uma mensagem à Nação e à Assembleia Nacional Popular foi, entretanto comunicado ao Senhor Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular quando este se deslocou ao Palácio da República para uma audiência a convite de Sua Excelência Senhor Presidente da República.

Para a Assembleia Nacional Popular, apesar do direito de iniciativa de convocação extraordinária estar prevista na nossa Constituição da República, o mecanismo para sua convocação passa por, a iniciativa ser endereçada, por via de requerimento, ao Presidente da Assembleia Nacional Popular onde deverá constar especificamente as matérias a tratar, ordem do dia dos respectivos trabalhos, como determina as doutrinas que sustentam as normas da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional Popular. Tanto a espécie como o modo de funcionamento da Assembleia Nacional Popular, são assuntos que só a ela diz respeito.

O Regimento da Assembleia Nacional Popular no nº 3 do Art.º. 56º diz muito explicitamente, citamos, que “a Assembleia Nacional Popular reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da República, da maioria dos Deputados, do Governo e da sua Comissão Permanente”, fim de citação, cabendo neste caso concreto a sua convocação, nos termos do Art.º 62º do mesmo diploma legal ao Presidente da Assembleia Nacional Popular, com a antecedência mínima de 5 dias.

Outrossim, se esclarece aos Digníssimos Deputados da Nação e aos guineenses em geral, que Sua Excelência Senhor Presidente da República se comunica com a Assembleia Nacional Popular através de “mensagem” a esta dirigida, não podendo em caso algum o Senhor Presidente da República deslocar-se ao Parlamento a não ser a convite deste último, exceptuando-se o dia da sua tomada de posse.

Contudo, a Assembleia Nacional Popular sente-se na obrigação de alertar de que esta convocação se inscreve no princípio do “direito de mensagem” que assiste a Sua Excelência Senhor Presidente da República, sempre isentado do contraditório e portanto dissociado de qualquer debate em plenária, mas que obviamente, a seu pedido, os órgãos competentes da ANP podem acolher e acomodar.

O Gabinete de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular considera que estes ajustes permitirão o mais devido enquadramento da pretensão expressa por Sua Excelência Senhor Presidente da República sem contudo, beliscar as regras processuais, facto que leva esta Casa da Democracia a manifestar a sua satisfação por esta colaboração institucional e reiterando o seu apreço e sua distinta consideração.

Bissau, 12 de Abril de 2016
Gabinete de Imprensa da ANP

NOTA DO EDITOR : 
ORA KU BU ODJA KON, RIBA DI MONTANHA I NA MALCRIA, 
I NA MALCRIA I NA FERTCHA PEDRA,  
BU TA SIBI KUMA, MONTANHA NUNCA I KA NA RIA, 
NIM I KA NA MUDA

KOM KU LANTA I RIA I BAI  

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