INDIGNADO COM A PRETENSA DECISÃO DE UM GRUPO DE IMPOSTORES E AVENTUREIROS QUE PRETENDEM SALVAR O PEQUENO LIDER INFANTIL DO PAIGC DOMINGOS SIMÕES DAQUILO QUE SERÁ SUA QUEDA ESTRONDOSA E VERGONHOSA, A LIGA GUINEENSE MOSTROU SEU PERFIL IMPARCIAL, CONDENANDO :OM VEEMÊNCIA, MAIS ESTA VERGONHA VINDA DAS HOSTES DO PAIGC DE SIPÉ, QUE PERDEU
TODO RESPEITO E CONSIDERAÇÃO DO
POVO GUINEENSE.
Comunicado de imprensa
A LGDH CONSIDERA ILEGAL A DELIBERAÇÃO N.1/2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DA
ANP
A Liga
Guineense dos Direitos Humanos tem acompanhado com bastante preocupação
a evolução da crise política emergente da queda do primeiro governo do
PAIGC da IXª legislatura, consequência de disputas politicas intra e
interpartidária, que se transbordaram na deliberação Nº1 da Comissão
Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de mandatos de
15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os pressupostos de
elegibilidade.
Tendo em
consideração que no estado de direito as leis constituem o critério e limite de
atuação das autoridades publicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo
certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em
ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.
Por
conseguinte, a deliberação Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP viola
os direitos fundamentais dos cidadãos em causa, nomeadamente os direitos
políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o espírito
das disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação,
designadamente o artigo 8º al. a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos
11º e 139º da Lei Eleitoral.
De acordo com
estas disposições da Lei eleitoral a perda de militância não constitui
requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a
perda de mandato do deputado.
Tendo em
consideração os efeitos prejudiciais desta deliberação no exercício dos
direitos políticos dos cidadãos em causa, susceptível de agravar a crise
política e social prevalecente, a LGDH no cumprimento da sua missão de promoção
e defesa dos valores da paz e dignidade humana, delibera os seguintes:
1. Considerar
ilegal a deliberação Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das
normas que regulamentam os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto
dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
2. Exortar a
Comissão Permanente da ANP no sentido de adequar as suas atuações com os
parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a
frágil situação política e social do país.
3. Estranhar
a inércia do Presidente da República perante a presente crise instalada, o que
colide com o seu papel de garante da unidade nacional e do normal funcionamento
das instituições.
4. Instar
o Presidente da República no sentido de exercer as suas funções de alta
magistratura com vista a encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise
para a qual tenha contribuído.
5. Apelar aos
atores políticos para elegerem o dialogo construtivo como estratégia de
resolução dos diferendos políticos evitando assim comportamentos que possam
colidir com os valores da paz e estabilidade.
6. Exortar as
Forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes das disputas
político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito
Democrático.
Pela Paz,
justiça e Direitos Humanos
Feito
em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016
A Direção
Nacional
Sem comentários:
Enviar um comentário