NENHUM SERVIDOR PÚBLICO, MORMENTE OS JUÍZES TEM O DIREITO DE BRINCAR COM O FUTURO E DESTINO DESTE POVO:
RECADOS AO DSP: Reposta a tranquilidade do processo
político, É DEIXAR DE SER CORRUPTOR E DEIXAR DE SAQUEAR O ERÁRIO PUBLICO
NACIONAL; É NÃO CORROMPERMOS OS JUÍZES IMPOSTORES, TIPO INJONALU’s, CUJA INTERVENÇÃO É
NULA E INEXISTENTE:
Portanto,
não pode nenhum Tribunal substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de
Justiça, enquanto Tribunal Constitucional.»
Relativamente ao caso em apreço diz o constitucionalista: «Neste caso, em
concreto, a decisão do Juíz do Tribunal Regional de Bissau é inexistente, à luz
do disposto no Artigo 8º, em conjugação com o Artigo 82º, da
Constituição.»
E resume: «Somente a plenária da ANP tem a competência para decidir sobre a
perda de mandatos.»
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