A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS. DSP E CIPRIANO CASSAMA, BREVEMENTE VÃO TER DE CONFESSAR A VERDADE A ESTE POVO, QUE JA NÃO CONFIA NOS DOIS CHICO-ESPERTOS, QUE TEIMAM EM PROVOCAR A DERROCADA POLITICA CORROMPENDO AS INSTITUIÇÕES , ENTIDADES E SEUS TITULARES. SOBRE O PRONUNCIAMENTO DO IMPOSTOR
Injonalo Mariano Indi, MANIPULADO E CORROMPIDO PARA FAZER O PRONUNCIAMENTO NUM CASO, EM QUE A PARTIDA SABE QUE NÃO LHE COMPETE E QUE É DE OUTRA ALÇADA CONSTITUCIONAL. PARA ESCLARECER , SOBRE MAIS ESTE IMBROGLIO QUE NOS É HABITUADO POR DSP PROPOMOS MAIS UM POST DO CONSAGRADO CONSTITUCIONALISTA GUINEENSE, MAIS LIVRE E ISENTO E LONGE DAS MALHAS DE CORRUPTOR DSP, QUE VEM CORROMPENDO QUASE TUDO E TODOS NA SOCIEDADE GUINEENSE.
VER: http://gaznot.com/ OU
http://gaznot.com/?link=details_actu&id=1319&titre=Nacional
OU SEJA:
Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça – diz Constitucionalista Carlos Vamain - 29-01-2016
Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao
Plenário do Supremo Tribunal de justiça – diz Constitucionalista Carlos Vamain
A decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau de ordenar os 15
deputados do PAIGC a acatarem a perda de mandato decretada pela Comissão
Permanente da ANP “é inexistente, à luz do disposto no Artigo 8º, em conjugação
com o disposto no Artigo 82º da Constituição” considera o constitucionalista
Carlos Vamain.
Solicitado pelo GN para se pronunciar sobre esta matéria, Dr. Carlos Vamain
disse: «Não requer formação específica ou especialização para se chegar à
conclusão de que o Tribunal Regional não dispunha de competência para conhecer
esse pedido constante da Providencia Cautelar, relacionado com a
inconstitucionalidade da perda do mandato dos Deputados, que não podem ser
incomodados, perseguidos, detidos, presos, julgados ou condenados pelos votos e
opiniões que emitirem no exercício do seu mandato, conforme o disposto na
Constituição da República da Guiné-Bissau.
Portanto, não pode nenhum Tribunal substituir-se ao Plenário do Supremo
Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional.»
Relativamente ao caso em apreço diz o constitucionalista: «Neste caso, em
concreto, a decisão do Juíz do Tribunal Regional de Bissau é inexistente, à luz
do disposto no Artigo 8º, em conjugação com o Artigo 82º, da
Constituição.»
E resume: «Somente a plenária da ANP tem a competência para decidir sobre a
perda de mandatos.»
Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça – Constitucionalista Carlos Vamain.
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