domingo, 10 de janeiro de 2016

Obrigado DOKA, por este contributo brilhante e esclarecedor do Didinho, sobre a impossibilidade de retirada do mandato aos Deputados.
A vossa atenção para dedicatória do INTERNACIONAL PUTO DE MANCHESTER:


PARA O ANALFABETO POLÍTICO DSP E BLUFOS DO RETROCESSO NACIONAL

É IMPOSSÍVEL TIRAR O MANDATO AOS DEPUTADOS

"A disciplina partidária a que estão vinculados os associados ou militantes não pode afectar o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres prescritos pela Constituição, por lei ou por regulamento." Nº 2 do Artigo 19º da Lei-quadro dos partidos políticos da Guiné-Bissau

A meu ver e na minha modesta opinião, a Constituição da República e as leis, estão acima dos Estatutos dos Partidos Políticos, como não podia deixar de ser!
São as leis que regulam o estatuto dos deputados e não os Estatutos dos partidos políticos, porque estes não são leis.

Os partidos políticos não têm competência para legislar, mas sim, a Assembleia Nacional Popular e o Governo,este, através de decretos-leis.

São as leis que regulam a criação e o funcionamento dos Partidos políticos, com base na salvaguarda dos pressupostos constitucionais e legais.

E é pela subordinação à Constituição da República e às leis que os partidos políticos devem exercer as suas funcionalidades, tendo em conta que, um militante ou associado dum partido é, em primeira instância, um CIDADÃO, com direitos e deveres, que devem ser respeitados ao abrigo do estabelecido na Constituição da República e das demais leis da República.

Um partido político só tem deputados depois de ver convertidos em mandatos, votos obtidos nas eleições legislativas, e as eleições legislativas são sustentadas por candidaturas partidárias, através de listas nominais dos candidatos a deputados.
Sim, o deputado é eleito, o seu nome consta na lista de candidatura que o seu partido apresenta!

O candidato a deputado faz campanha pelo seu partido ao circulo eleitoral a que concorre, é ele quem tem que mostrar serviço, pelo seu carisma, pela influência que consegue ter sobre os eleitores desse circulo eleitoral, para que os eleitores depositem os votos no partido, mas, pela figura apresentada como sendo candidato a deputado por esse circulo.

Um deputado não é nomeado, a exemplo do que acontece com o Primeiro-ministro ou outros membros do governo.

Um deputado é eleito, porque vai a votos estando na lista nominal dos candidatos apresentados pelos partidos políticos.

O regimento da Assembleia Nacional Popular e o Estatuto dos deputados são explícitos sobre a substituição ou perda de mandato dos deputados, em ambos os casos, regulados por lei e nunca, pelo Estatuto dos partidos políticos, porque um deputado, está ao serviço da Nação e não propriamente ao serviço do seu partido, sendo que, nas suas funções, o deputado orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição da República e nas Leis da República e não pelos Estatutos do seu partido.

A Assembleia Nacional Popular, é a casa do Povo e não a sede de qualquer que seja, Partido Político!
Positiva e construtivamente.
Didinho 09.01.2016

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