Obrigado DOKA por estes Posts, que vão facilitar a compreensão dos nossos leitores, sobre o acentuar da crise com a decisão ou pronunciamento de um juiz do Tribunal Regional de Bissau, que não tem competência de conhecer ou intervir neste caso dos 15 Deputados, que é Constitucional:
GOLPE DE TEATRO: FALSIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
São Estes os Crimes Que Pendem Sobre o Juiz (Sempre o mesmo) que Anda a Fazer Favores a DSP
Ao Povo Interessa Esclarecer Que
NENHUM OUTRO TRIBUNAL QUE NÃO O CONSTITUCIONAL, É COMPETENTE EM MATÉRIA DE SOBERANIA OU EM ASSUNTOS QUE ENVOLVAM TITULARES DE CARGOS DE SOBERANIA ASSIM COMO OS DEPUTADOS DA NAÇÃO.
ATENÇÃO NEM DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, NEM OS MINISTROS SÃO TITULARES DE CARGOS DE SOBERANIA.
Já há acções em curso para RESPONSABILIZAR CÍVEL E CRIMINALMENTE O JUIZ QUE ESTÁ A USURPAR COMPETÊNCIAS QUE NÃO AS SUAS. E PODERÃO VIR A SER ABERTOS INQUÉRITO PARA AVERIGUAR O SEU ENVOLVIMENTO EM ACTOS DE CORRUPÇÃO E SUBORNO.
O Juiz, que participou na montagem para enganar o povo, chama- se Injonalu Indi, é casado com a filha do Henrique Silva, funcionário da Secretária das Pescas, primo de Artur Silva, actual Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Tecnicamente, é vazio? Basta indagar os colegas.
Durante a eleições da Câmara do Comercio, foi pago pelo DSP para anular a decisão da Direcção da mesma?
Fez a Licenciatura na Universidade Lusófona de Lisboa, num Domingo.
Pôxa, isto é curioso..., num domingo???
Bom, domingo é o 1º dia da semana.
Vida vida.
Fernando Casimiro..., fez esta análise e mais uma vêz Ciprias Cassamá mostra não estar preparado para ser um lider nato
Na Guiné-Bissau, pelo facto de não haver um Tribunal Constitucional, é o Supremo Tribunal de Justiça o órgão judicial competente para arbitrar disputas de natureza constitucional.
Porque é que o Presidente da Assembleia Nacional Popular não recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, tendo optado pelo Tribunal Regional de Bissau?
Está-se a menosprezar a gravidade do conflito, ou é mais fácil obter-se um parecer favorável através do Tribunal Regional de Bissau?
Tirar o mandato a um deputado não é a mesma coisa que exonerar um ministro, despedir um funcionário público, ou um trabalhador por conta de outrem, no sector privado, sobretudo, quando o que está em causa é a agenda para a reapreciação do Programa do Governo, mas também, a sustentação legal do mandato dos deputados.
O regimento da Assembleia Nacional Popular aprovado em 2010 no seu Artigo 47º aborda o funcionamento da Comissão Permanente, estabelecendo que funciona entre sessões legislativas e durante o período em que a Assembleia Nacional Popular se encontra dissolvida.
Posto isto, se a Assembleia Nacional Popular estava em funcionamento normal (não era período de férias parlamentares nem houve dissolução da Assembleia) quem deveria decidir sobre uma hipotética perda de mandato de qualquer deputado, teria que ser o Plenário da Assembleia Nacional Popular e não a Comissão Permanente!
E como levar ao Plenário da Assembleia como ordem do dia a perda de mandato de deputados, quando a última plenária realizada foi para debater o Programa do Governo, que foi votado e chumbado no dia 23 de Dezembro de 2015 ficando agendado nova apresentação do Programa para quinze dias depois?
Era a perda de mandato de deputados que deveria anteceder à reapreciação do Programa do Governo, ou era a reapreciação do Programa do Governo que estava agendada na ordem do dia e, por conseguinte, com a mesma estrutura de deputados até então com mandato válido?
Falando da competência da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular para deliberar sobre a perda de mandato dos 15 deputados, sugiro que se faça uma comparação, por estarmos perante uma realidade que afigura um limite temporal dessa competência, com o Artigo 71° da Constituição da República da Guiné-Bissau que estabelece o seguinte:
1 - Em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário, o Presidente da República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular.
A questão que se coloca perante o Artigo 71º da Constituição é: estando o Presidente da República no país, sem qualquer impedimento temporário, pode o Presidente da Assembleia Nacional Popular substituí-lo?
Poderia o Presidente da Assembleia Nacional Popular decidir o que fosse, alegando ter competência para substituir o Presidente da República, ainda que, não se verificando os limites dessa competência?
É que o Regimento da Assembleia Nacional Popular também é claro sobre quando e como pode ou deve funcionar a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular.
No caso da deliberação sobre a perda de mandato dos 15 deputados, o Plenário da Assembleia Nacional Popular estava a funcionar, por isso, na minha modesta opinião, a Comissão Permanente não deveria ser chamada a pronunciar-se sobre essa matéria.
Se quisermos ajudar a mudar a Guiné-Bissau, ainda que com as nossas limitações em matéria de conhecimentos, devemos continuar a questionar, com suporte, com responsabilidade, para que a Constituição e as Leis sejam respeitadas!
Não sou de alas, como todos sabem; não sou militante ou simpatizante de nenhum partido político e muito menos fã de algum político ou governante!
O meu Partido é a Guiné-Bissau e sou fã do meu povo, o guineense!
Positiva e construtivamente.
UMA ALERTA MEMORIAL AOS CIDADÃOS GUINEENSES
Em virtude da crise política que assola o país nos últimos 6 meses, e que na sua fase mais agudizada, levou ao Ex - Presidente da ANP –Cipriano Cassamá, a deixar ser manipulado e subornado peloDomingos Simões Pereira (DSP), no sentido de colaborar para a suspensão dos 15 Deputados do PAIGC, de forma injusta e contra todos os dispositivos legais do Estado guineense, tudo para que este consiga estar de vantagem na edificação dum Estado Aristocrático e Anárquico, que o DSP, tende implantar na Guiné-Bissau.
Ainda, o mais ridículo é que, o DSP e C. Cassamá, têm insurgidos sistematicamente nos orgãos de comunicação social, dizendo que“os lesados devem recorrer aos Tribunais”, visto que, e como é do conhecimento dos citadinos de Bissau que, já deram aos Magistrados 850 milhões de francos cfa, e caso lhes forem solicitados para intervir neste diferendo, para decidirem à favor deles. Mas, esqueceram-se que, o local em que estes tristes tumultos aconteceram é na ANP – Casa do Povo, espaço por excelência, para às discussões, rectificações das diplomas e as leis do país, com os quais, os Magistrados se orientam na vida profissional.
Ainda os GANGS DSP & BROTHERS Lda, ao vendo que estão a perder credibilidade e simpatias de todas as organizações, representações diplomáticas e do povo guineense, pelas declarações infames e vergonhosas que proferiram a pouco tempo, dentre os quais dizem que: os seus 45 votos são superiores aos 56 votos, o estatutos do PAIGC é que impera sobre a Constituição da República, ontem, começaram com novo “SLOGAN” de que, as pessoas que querem derrubar o governo caído, são vendedores e traficantes da droga.
E se assim for, apraz-me lançar algumas questões:
1- Porque razão é que o DSP & GANGS BROTHERS Ltd, tiveram insucesso na governação?
R: Por terem praticado desvios e saques do dinheiro nos cofres do Estado e também, de terem sido descobertos que não são originários do PAIGC e vieram para enfraquecer este partido, expulsando os seus militantes proeminentes, aliás, o Domingos Simões Pereira,Geraldo Martins, Vicente Fernandes etc, pertencem ao partido PCD, juntamente com o Nado Mandinga.
2- Será que é uma regra, um partido que ganha as eleições com maioria absoluta, e apesar de pretender estabelecer pacto de estabilidade governativa, é obrigado alienar a pasta das Finanças aos outros?
R: Ahhhhh, não, não, o DSP & GANGS BROTHERS, fizeram isso para enriquecer os dirigentes do PCD e o respetivo partido na eventualidade de que iriam proporcionar uma instabilidade no país, que poderia levar o Presidente a dissolver o Parlamento e convocar novas eleições assim, e uma vez que o partido e os seus membros tornaram ricos, DSP iria sair do PAIGC e regressar ao PCD, para essa embate eleitoral. É esta a estratégia montada mas, que veio a falhar por parte, uma vez que já conseguiram o dinheiro nos cofres do estado, à custa de infantilismo do PAIGC.
3- Porque razão certos políticos estão à usar o nome da Droga nos últimos dias?
R: Drogra ! não a droga não tem nada com os recentes acontecimentos político no país, apesar de certas personalidades que, quando perdem apoio ou crédito interno/externo, utilizam o nome da Droga para acolher simpatias e apoios da comunidade internacional. Recentemente, a mando do DSP, ele e C. Cassamá, fizeram com que um “panfleto” seja objecto da Ordem-do-dia, na ANP, e na qual, os Deputados insultaram o Presidente da República durante 13 Horas.
4- Será que é normal um titular de Órgão da Soberania, adulterar documentos e as leis, a mando de outrem, como aconteceu na ANP?
R: Não, não é normal, essa prática constitui um crime, e a referida pessoa deve ser destituído do seu cargo e de mandato que tem como Deputado e a PGR, deve notificá-lo o mais rápido que for possível, visto que, o documento que falsificou, constitui uma matéria factual do crime. Ainda, o mandante (DSP), também deve ser notificado porque ele é o cérebro moral, e é o principal beneficiário desta intentona.
Obrigado
DOKA INTERNACIONAL- A OGIVA NUCLEAR
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