MANGAÇÃO DO DSP: OCORRE-ME QUE O PRESIDENTE DA ANP, AGENDOU, SOB ENCOMENDA DO DSP, UM DEBATE DE URGÊNCIA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N° 1 DO ARTIGO 68°DO REGIMENTO DA ANP, PARA APRECIAÇÃO DO ESTADO E O FUNCIONAMENTO ACTUAL DA JUSTIÇA, COM PARTICULAR INCIDÊNCIA SOBRE A ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUER NAS SUAS FUNÇÕES DE TITULAR DE ACÇÃO PENAL COMO NA DE ADVOGADO DO ESTADO”.
[COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DA GUINÉ-BISSAU, 14 DE JULHO DE 2015]
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