O SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA
(STJ) SACODE AGUA DO CAPOTE
AS PRETENSÕES DO DSP E DA ANP, QUE MANDARAM GRUPO DE SUPLENTES DE DEPUTADOS A REQUERER O FALSO INCIDENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE, SOBRE DECISÃO DE LASSANA CAMARÁ NÃO COLHE, PELO QUE FORAM INDEFERIDOS LIMINARMENTE PELO COLECTIVO DOS JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA.
COM
ESTA ACÇÃO O STJ MANTEVE TUDO COMO O JUIZ LASSANA CAMARA DECIDIU, MANDANDO OS 15
DEPUTADOS RETOMAREM SEUS LUGARES DE DEPUTADOS DA NAÇÃO NO PARLAMENTO GUINEENSE..
OS LÍDER DO PAIGC E O PRESIDENTE DA ANP, PELAS SUAS DECLARAÇÕES DE
IRREVERSIBILIDADE, VIRAM-SE AFLITOS COMO NUNCA COM A DECISÃO DO JUIZ LASSANA
CAMARÁ. DAÍ QUE TENTARAM O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO. CONTUDO,
O STJ ACABOU POR CONSIDERAR QUE A LEI GUINEENSE NÃO LHE PERMITE FISCALIZAR
"DECISÕES JUDICIAIS ALEGADA OU EVENTUALMENTE
INCONSTITUCIONAIS", NUMA ALUSÃO OU REFERENCIAS AO OBJECTO DO REQUERIMENTO.
O
CONFLITO DE INTERESSES SE INSTALARA NA ANP, DEPOIS DE PEDIDO DE PRESIDENTE DO PAIGC,
AO PRESIDENTE DA ANP, QUE POR SUA VEZ A 16 DE JANEIRO INSTRUMENTALIZA A COMISSÃO
PERMANENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR PARA APROVAR A PERDA DE MANDATO DE 15
DEPUTADOS PERSEGUIDOS DESDE O PAIGC PELO FACTO DE TEREM VOTADO EM CONSCIÊNCIA E
LIBERDADE, CHUMBANDO A MOÇÃO DE CONFIANÇA CONTRA AS EXPECTATIVAS DO GOVERNO.
SEGUIDAMENTE
O PRESIDENTE DA ANP REQUER UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR JUNTO DO TRIBUNAL REGIONAL
DE BISSAU, ATRAVÉS DO “AMIGO” JUIZ INJONALO MARIANO INDI, QUE TERIA ORDENADO AOS
15 DEPUTADOS PERSEGUIDOS PELO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA PARA QUE ASSUMAM AS
PERDAS DE RESPECTIVOS MANDATOS E DEIXAREM O PARLAMENTO FUNCIONAR. O QUE FOI
PRONTAMENTE ACATADA PELOS 15 DEPUTADOS COAGIDOS E PERSEGUIDOS PELO PAIGC.
INCONFORMADO E DESCONTENTES COM A ONDA DE PERSEGUIÇÕES, MOVIDAS PELO PRESIDENTE DO PARTIDO PAIGC
OS 15 DEPUTADOS RECORREM AO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, PARA ACAUTELAR SEUS
DIREITOS DE PARLAMENTARES , TENDO O JUIZ, LASSANA CAMARÁ, DECIDO A
FAVOR DOS REQUERENTES DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR, ORDENANDO A A ANULAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS PERDAS DE MANDATO DOS PARLAMENTARES, QUE NÃO PODEM SER PERSEGUIDOS E NEM
COAGIDOS PELO SEU VOTO.
CONTUDO
CIPRIANO CASSAMÁ NA SUA QUALIDADE DO PRESIDENTE DA ANP MANIPULA A MESA DA ANP PARA
ADIAR SINE-DIE AS SESSÕES DA ANP, IMPEDINDO ASSIM, OS 15 DEPUTADOS PERSEGUIDOS
A RETOMAREM SEUS RESPECTIVOS LUGARES, QUE LHES FORAM ARBITRARIA E ABUSIVAMENTE RETIRADOS PELO CIPRIANO CASSAMÁ VERSUS
COMISSÃO PERMANENTE.
FELIZMENTE
QUE OS JUÍZES DO STJ NÃO CAUCIONAM ILEGALIDADES, ABUSOS E EXCESSOS QUE LEVARAM
A PERSEGUIÇÃO DOS 15 DEPUTADOS, POR ISSO INDEFERIRAM LIMINARMENTE AS OBJECÇÕES E
PRETENSÕES CONTRA A DECISÃO DO JUIZ LASSANA CAMARÁ.
É
CASO PARA DIZER QUE: O JUIZ LASSANA CAMARÁ DECIDIU E ESTA DECIDIDO.
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