As verdades sobre
o Acórdão 2/2016 do Supremo Tribunal da Justiça (STJ).
A DECISÃO DOS 11 JUÍZES DO STJ, SE RESUME EM INDEFERIR LIMINARMENTE O INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE REQUERIDO PELOS REQUERENTES AMADU SAICO SEIDI, MAMADI
BALDÉ, JOANA INÁCIA GOMES, PEDRO MOREIRA, SAIDO EMBALÓ, FERNANDO IALÁ E BACAR
DJASSI, QUE TERIAM INVOCADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DO JUIZ LASSANA
CAMARÁ.
O TRIBUNAL
REGIONAL DE BISSAU DECRETOU A PROVIDENCIA CAUTELAR QUE ANULA A DELIBERAÇÃO Nº 1
DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP, CUJO ÚNICO OBJECTIVO ERA A PERSEGUIÇÃO CLARA DOS
15 DEPUTADOS.
INCONFORMADOS COM
ESTA DECISÃO QUE ORDENA, IGUALMENTE, SUSPENSÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO QUE PROÍBE OS 15 DE CONTINUAR A EXERCER DSP E CIPRIAS INSTRUEM CAMARADAS A
RECORREREM DA DECISÃO FAVORÁVEL AOS 15 DEPUTADOS PERSEGUIDOS NA ANP.
A VERDADE É QUE: O
juiz decidiu, está decidido: "Deixem o parlamento funcionar", POIS
QUE OS 15 SÃO EFECTIVOS. E MAIS, AOS DEPUTADOS NÃO SE PERSEGUEM PELAS SUAS
DECLARAÇÕES E NEM PELO SENTIDO DE SEUS VOTOS.
UM CONSELHO: APRENDAM
E CUMPRAM INTEGRALMENTE O DESPACHO DO JUÍZ, CRIANDO CONDIÇÕES PARA O REGULAR
FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR.
Sem comentários:
Enviar um comentário