sexta-feira, 25 de março de 2016

SOMOS PELA DEMOCRACIA E LEGALIDADE CONSTITUCIONAL. PARABÉNS AO POVO GUINEENSE PELO SINAL FORTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA, POIS QUE A JUSTIÇA E TRIBUNAIS NÃO SÃO PROPRIEDADES DE NENHUM PARTIDO OU DE SUAS ALAS INTERNAS.

As verdades sobre o Acórdão 2/2016 do Supremo Tribunal da Justiça (STJ).


A DECISÃO DOS 11 JUÍZES DO STJ, SE RESUME EM INDEFERIR LIMINARMENTE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REQUERIDO PELOS REQUERENTES AMADU SAICO SEIDI, MAMADI BALDÉ, JOANA INÁCIA GOMES, PEDRO MOREIRA, SAIDO EMBALÓ, FERNANDO IALÁ E BACAR DJASSI, QUE TERIAM INVOCADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DO JUIZ LASSANA CAMARÁ.

O TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU DECRETOU A PROVIDENCIA CAUTELAR QUE ANULA A DELIBERAÇÃO Nº 1 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP, CUJO ÚNICO OBJECTIVO ERA A PERSEGUIÇÃO CLARA DOS 15 DEPUTADOS.

INCONFORMADOS COM ESTA DECISÃO QUE ORDENA, IGUALMENTE, SUSPENSÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO QUE PROÍBE OS 15 DE CONTINUAR A EXERCER DSP E CIPRIAS INSTRUEM CAMARADAS A RECORREREM DA DECISÃO FAVORÁVEL AOS 15 DEPUTADOS PERSEGUIDOS NA ANP.

A VERDADE É QUE: O juiz decidiu, está decidido: "Deixem o parlamento funcionar", POIS QUE OS 15 SÃO EFECTIVOS. E MAIS, AOS DEPUTADOS NÃO SE PERSEGUEM PELAS SUAS DECLARAÇÕES E NEM PELO SENTIDO DE SEUS VOTOS.



UM CONSELHO: APRENDAM E CUMPRAM INTEGRALMENTE O DESPACHO DO JUÍZ, CRIANDO CONDIÇÕES PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR.

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