A questão
mais importante nesta altura, para o PAIGC face ao acórdão nº3/2016 de
04.04.2016 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau que
declarou inconstitucional a perda de mandato dos 15 Deputados sancionados pela
Comissão Permanente da Assembleia Nacional, por terem sido expulsos do PAIGC a
meu ver, não deveria ser a preocupação com os lugares que serão ocupados pelos
15 Deputados, no Parlamento.
Afinal de contas os 15 lugares continuam a existir no espaço da ANP e para
separar os Grupos Parlamentares não seria necessário nenhuma obra de engenharia
para remodelação do espaço, de forma a que os 15 Deputados continuassem a ter
lugares no Parlamento.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça que anulou a perda de mandato desses
15 Deputados, volta a colocá-los na configuração do Parlamento da Guiné-Bissau
e a explicação sobre o que pode originar a perda de mandato do deputado é tão
elucidativa que, dispensa pedidos adicionais de esclarecimento!
Na verdade, o que o PAIGC está a omitir ou a ignorar consciente ou
inconscientemente é que a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau tem uma
nova configuração política, face ao acórdão nº3/2016 do STJ que, consequentemente
e numa perspectiva política, retira a maioria absoluta conquistada pelo PAIGC
nas eleições legislativas de 2014 com os 15 deputados em causa, mas que, foram
expulsos do PAIGC e, reconfirmados como Deputados da Nação, o que lhes permite
constituir um Grupo Parlamentar de Deputados Independentes, designando um
Presidente do Grupo parlamentar a constituir e comunicando o facto ao
Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
Diz -se que a Plenária da ANP poderia debruçar-se sobre a perda de mandato dos
15 Deputados. Sim, pode, aliás, foi isso que sempre dissemos desde que a
Comissão Permanente da ANP usurpou as competências da Plenária da ANP e
deliberou a perda de mandato dos 15 Deputados, quando a sessão legislativa
estava em período normal e não no intervalo de sessões, ou seja, em período
normal de funcionamento, não é a Comissão Permanente que delibera, mas sim a
Plenária da ANP.
Se sabiam disso, porque violaram o Regimento da ANP?
O certo é que o Regimento da ANP e os Estatutos dos Deputados também são claros
sobre o que origina a perda de mandato do Deputado.
O que é que seria apresentado na Plenária da ANP para justificar de novo, a
perda de mandato dos 15 Deputados?
O facto de terem sido expulsos do PAIGC?
Mesmo que houvesse votação a favor e contra a proposta de perda de mandato,
isso não inviabilizaria, face aos resultados, um novo recurso dos Deputados
penalizados, junto do Supremo Tribunal de Justiça, e aí chegados, já sabemos o
que ditou o acórdão nº3/2016 de 04.04.2016.
Seria apenas perder mais tempo!
Como estava a dizer, face ao reenquadramento dos 15 Deputados, que foram
anteriormente expulsos do PAIGC podemos estabelecer na prática, uma nova
configuração parlamentar na Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau:
O PAIGC que tinha 57 Deputados antes da crise parlamentar e da expulsão de 15
dos seus membros que também eram (e continuam a ser) Deputados da Nação, mas
que deixam de fazer parte do Grupo Parlamentar do PAIGC, vê reduzido o seu
mandato para 42 Deputados.
O PRS continua com os mesmos 41 Deputados.
O PCD continua com 2 Deputados.
O PND mantém 1 Deputado.
A UM mantém 1 Deputado.
Surgem 15 "novos" Deputados designados como Independentes (o acórdão
nº3/2016 faz referência a esta definição/designação) por via de terem sido
expulsos do PAIGC e consequentemente, da Bancada parlamentar do PAIGC.
Ora face a esta nova realidade parlamentar, o PAIGC perde a maioria absoluta!
É por isso que a meu ver, a preocupação maior do PAIGC face ao acórdão nº3/2016
e, claro está, se for do seu interesse salvaguardar a confiança do eleitorado,
deveria ser negociar quer com o PRS e todos os demais partidos com assento
parlamentar, mas também, com os 15 Deputados agora Independentes, para tentar
continuar a liderar a Governação, pois caso contrário, sofrerá um rude golpe
nas suas expectativas de recusar o diálogo e a concertação política na esfera
parlamentar.
Por mais voltas que se dê, está-se a perder apenas tempo!
Por mais argumentos que se apresentar, está-se a perder apenas tempo, pois, o
acórdão nº3/2016 é para ser acatado e não para ser promovido a debate político
e social, mesmo quando dele se discorda.
É que uma nova maioria parlamentar, à luz do actual cenário, pode ser
conseguida no Parlamento sem o consentimento do PAIGC por isso, a hora não é
propícia a confrontos, a medir forças, mas sim a entendimentos para se
desbloquear e viabilizar o país!
Didinho 09.04.2016
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