AS ALUCINAÇÕES DE DSP, PÓS ACORDÃO Nº 3.
Dia 4 de Abril os Juízes Conselheiros em plenário do STJ decidem declarar inconstitucionalidade material e formal da deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), com força obrigatória geral".
Dez dos 11 juízes que compõem o plenário do STJ votaram favoravelmente o acórdão e um votou vencido, numa decisão sustentada em 23 folhas.
“Os juízes conselheiros em plenário do STJ decidem declarar inconstitucionalidade material e formal da deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), com força obrigatória geral”, refere-se no acórdão, distribuído à comunicação social.
Reagindo A VITÓRIA DOS 15 DSP, insinua que os 15 Deputados perseguidos devem retomar seus lugares, mas que vão reunir a plenaria sem os 15 para ai decidirem sobre seu destino. Uma alucinação ou sonho na cabeça daquele que não quer aceitar o veredicto do Supremo Tribunal da Justiça.
DSP ignora os antecedentes com algumas bancadas parlamentares e formações politicas, nomeadamente a RGG, União para Mudança, PUSD, etc, onde em todos esses casos os visados participaram das sessões que o quiseram destituir, tendo at+e sido ouvido. Aliás, recentemente foi o caso do Deputado Zé N'PU.
DSP que tire os cavalinhos de chuva.
Os Juizes decidiram e está decidido.
bissau kila muda.
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