quarta-feira, 6 de abril de 2016

SINAIS DO TEMPO e onda de indigestão e congestão versus intoxicação do GANG DSP e seus CAPANGAS 1

Depois dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau terem declarado inconstitucional a decisão da Comissão Permanente do Parlamento do país de expulsar 15 deputados, muitos são os problemas que se criou a volta do STAFF e de NHA DJINTIS de DSP, que por terem mal digerido esta decisão:
 1 - DSP só não teve crise, por ter irmão, cunhada e amiga medicos;
2 - Aly Silva reforçou sua dose de estupefaciente e sonambulo põe-se a escrever o que lhe vai na alma putrefacto e fedorenta;
3 - RUI NENÉ, AI RUI NENÉ, RUI NENÉ, FOI VISTO ONTEM NOS BARES E LOCAIS POUCO RECOMENDÁVEIS, PARA MATAR FLEUMA .

De facto não foi nada digesto, o facto de: "Os juízes conselheiros em plenário do STJ decidem declarar inconstitucionalidade material e formal da deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), com força obrigatória geral", refere-se no acórdão, distribuído à comunicação social:

Dez dos 11 juízes que compõem o plenário do STJ votaram favoravelmente o acórdão e um votou vencido, numa decisão sustentada em 23 folhas.

“Os juízes conselheiros em plenário do STJ decidem declarar inconstitucionalidade material e formal da deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), com força obrigatória geral”, refere-se no acórdão, distribuído à comunicação social.

Na opinião dos juízes do Supremo, que na Guiné-Bissau desempenha também o papel do Tribunal Constitucional (que não existe), a deliberação da Comissão Permanente, órgão que substitui o plenário do Parlamento nos intervalos das sessões, tem “vícios de inconstitucionalidade material” na medida em que entra em conflito direto “com as normas constitucionais”.


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