COMUNICADO À IMPRENSA
UPG, PDSSG, UNDP, FD, PDG, UDS, LIPE, FLING, PRP, PPD,
PP, MP, PADEC, CD, CNA, PDS, Partidos Políticos
legalmente constituídos reunidos hoje em Bissau, 27/05/2016 em
sessão plenária, analisaram exaustivamente o processo da Grave Crise Politíca
instaurado no País a quase 10 meses pelo PAIGC, resultante da
crise interna desse partido e ainda a recente nomeação atráves do Decreto
Presidencial nº 2/2016, para o cargo de Primeiro Ministro do Dr. Baciro Djá
resultante do convite endereçado ao segundo Partido mais votado nas ùltimas
eleições o PRS, e decidiram o seguinte:
1-
Considerando que a grave crise política persistente no
País desde Agosto de 2015 a esta parte, punha em causa o normal funcionamento
das instituições da República, nomeadamente a ANP e o Governo.
2-
Considerando ainda que Sua Excelência o Senhor Presidente
da República no uso das sua competências Constitucionais, depois da demissão
dos governos de DSP, e de Carlos Correia, ambos do PAIGC, por se mostrarem
incapazes de criar instrumentos para pôr termo a crise, com a perda de apoio
maioritário dos Deputados da Nação impossibilitando estes governos demis-sionários
de fazerem aprovar os seus Programas de Governo instrumento fundamental para
que se assumissem como um governo efectivamente constitucional.
3-
Considerando ainda, que não obstante as duas
opurtunidades concedidas anteriormente ao Partido vencedor das eleições , para
tirar o País da crise e formar governo, este fora incapaz de trazer uma solução
constitucional para a saída da crise, sua Excelência Senhor Presidente da
República numa atitude de boa fé e de maturidade política, logrou mais uma vez
conceder ao PAIGC uma terceira oportunidade para a busca de um apoio maioritário dos Deputados da Nação por
forma a possibilitar o partido vencedor das eleições governar o País.
4- Considerando que
face a esta terceira hipótese o PAIGC, agindo de má fé e violando
grosseiramente os seus próprios estatutos no seu artº 40, que estipula que em
caso de impedimento do Presidente do Partido DSP para ocupar o cargo de
Primeiro Ministro, será substituído pela ordem de precedência, isto é
respectivamente pelo 1º Vice Presidente Carlos Correia que também se encontra
impedido em consequência da sua demissão e estando também impedida a 2ª Vice
Presidente Adja Satú Camarâ, o indigitado seria o 3º Vice Baciro Djá, contudo
renunciando a este direito estatutário, o PAIGC preferiu indigitar anti-estatutáriamente
e ilegalmente de novo o 1º Vice
Presidente impedido Carlos Correia e ainda Califa Seidi Lider da sua Bancada
Parlamentar.
5- Considerando que
a nossa Constituição da República não estabelece a obrigatoriedade para que o
partido vencedor das eleições forme governo, dizendo para o efeito no seu
artigo 68 que são atribuições do
Presidente da República na alínea g)
Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo
em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas
na Assembleia Nacional Popular; ou seja explicitando
para que não subsistem dúvidas, tendo em conta os resultados eleitorais,
significa ter em conta o resultado do primeiro mais votado, do segundo mais
votado, do terceiro mais votado,etc,etc, até ao ùltimo menos votado, até mesmo dos que não conseguiram eleger
deputados. Repetimos a lei obriga ao Senhor Presidente a ter em conta os
resultados eleitorais no seu todo, sómente isso.
6- Considerando ainda que o artº 98 da Constituição
da República estabelece no seu
ponto 1-) que “O Primeiro-Ministro é
nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e
ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular”, isto
doutrinalmente, obrigando a Sua Excelência o Presidente da República a busca
dentro do quadro parlmentar de um apoio maioritário dos Deputados da Nação para
a viabilização de um governo em conformidade com o espirito constitucional
previsto no numero anterior.
7- Considerando e
enfatizando que em lugar algum da nossa constituíção esta estabelecido que o Partido
mais votado é que deve exclusivamente formar governo, portanto falsa a pretensão do PAIGC, demagógica e
anti-democrática, quando dizem nós ganhamos portanto temos que ser nós a
mandar, mentira, “anós cu ganha anós cu tem cu manda”, a nossa constituíção não
estabelece esse princípio! Àlias temos exemplos recentes da aplicação do “
principio tendo em conta os resultados eleitorais” em Portugal, aonde quem
ganha é o PSD de Passos Coelho, mas quem conseguiu um acordo parlamentar para
viabilizar a governação foi o segundo partido mais votado o PS de António Costa.
Ainda poderiamos citar mais casos por este Mundo fora civilizado e altamente
democrático o de Luxemburgo aonde o Partido de Jacque D’lor ficou em primeiro
mas não conseguiu apoio parlamentar que o permitisse governar, sendo entretanto
o terceiro partido mais votado e quarto que conseguiram esse acordo
permitindo-lhes ser o actual governo em Luxemburgo, poderiamos ainda citar o
caso da Islândia, Espanha, Grécia, etc, etc.
8-
Considerando ainda
que o segundo partido mais votado, o PRS, apresentou a Sua Excelência uma
proposta governativa assente em acordos de incidência parlamentar subscritos
pela maioria absoluta dos deputados da ANP que mostram garantias de
estabilidade governativa até ao fim da presente legislatura.
Vêm os Partidos subscritores do presente Comunicado
à Imprensa, apoiar a solução encontrada por Sua Excelência Senhor Presidente da
Républica Dr. José Mário Vaz dentro do Quadro
Constitucional e tendo em conta os resultados eleitorais, e ainda felicitar o novo
Primeiro Ministro Dr. Baciro Djá, desejando-lhe as maiores felicidades e
sucessos na condução do País.
Por último exortar ao PAIGC e ao seu lider DSP que
não enveredem por uma política de terrra queimada e difamação, trazendo o caos
e a guerra de novo a Guiné Bissau e que deixem de incentivar a intervenção dos
nossos militares na vida politica do País, incitando-os a violência e ao
atentado contra o Estado de Direito Democrático, como vem apelando em desespero de causa perdida, o que
constituí crime Público a luz da legislação em vigôr na República da Guiné
Bissau.
Relembrar-lhe
que era defensor das causas judiciais para a solução dos diferendos politicos,
ao não perfilar por esta via legal e constitucional é o reconhecimento expresso
e público da inexistência de fundamentos legais e políticos para nos tribunais
impugnar a constitucionalidade dos actos do senhor presidente da república que
nomeou o novo primeiro ministro Dr. Baciro Djá.
Em nome do POVO
GUINEENSE, exigimos ao PAIGC e aos actuais dirigentes uma politica mais
responsável, deixando de incentivar o desacato, a desordem e a destruíção do
património público, como forma de fazer política, porquanto a muito que
abandonamos os maquis e a luta armada, hoje na Guiné Bissau só haverá lugar
para uma luta politica civilizada e a luz da Constituíção da República da Guiné
Bissau.
Motivo pelo
qual exortamos a todas as familias Guineenses a não participarem nos actos
desta natureza, deixando as familias dos dirigentes do PAIGC a provocarem as
ordens de Defesa e Segurança, no estabelecimento da Paz Social. Aconselhamos
ainda a Comunidade Internacional a sua equidistância dos problemas meramente
internos da Guiné Bissau e que só aos Guineenses diz respeito.
Assim exortamos a DSP e os seus ex-ministros que
desocupem de imediato as instalações do Palácio do Governo afim se se evitarem mais incidentes, pondo em
causa a boa imagem interna e externa da República da Guiné Bissau.
VIVA
O NOVO GOVERNO CONSTITUCIONAL
Bissau, 27/05/2016
O Coordenador
Fernando Vaz
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