COMO É QUE A CPLP PODERIA APOIAR UMA COISA
EM PORTUGAL E CONDENA-LA EM BISSAU?
COMO PODERIAM ACEITAR O GOVERNO DE ANTÓNIO
COSTA QUE É LEGAL E CONSTITUCIONAL E EMERGIU DE UMA SOLUÇÃO PÓS ELEITORAL NA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, E CONDENAR NA GUINÉ-BISSAU UMA SOLUÇÃO PÓS ELEITORAL
QUE TAMBÉM EMEGIU DA ANP?
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