UPG-UNIÃO PATRIÓTICA
GUINEENSE:
APRENDER COM O PASSADO
PARA CONSTRUIR O FUTURO
Em reacção às
absurdas sancões aplicadas pela CEDEAO a dezanove individualidades Guineenses,
entre os quais, Fernando Vaz Presidente do nosso Partido, a UPG-União
Patriótica Guineense, vêm esclarecer a todos os seus militantes, simpatizantes
e ao publico em geral, o seguinte:
1) O Presidente da
UPG, Sr. FERNANDO VAZ, não é subscritor do Acordo de Conacry e nem nunca
participou em nenhuma reunião promovida pela CEDEAO no quadro do referido
acordo.
2) Esclarecer que a
UPG e o seu Presidente, foram sempre contra o referido Acordo de Conacry,
porquanto entendem que os problemas internos de um Partido, neste caso o PAIGC,
devem e deviam ser resolvidos pelos mesmos internamente e nunca
internacionalizando uma questão de índole meramente Partidária e de interesse
circunscrito.
3) O Acordo de
Conacry é um instrumento que serve sómente as partes em conflito no PAIGC.
NÃO É UM
TRATADO OU CONVENÇÃO ASSUMIDO PELO ESTADO GUINEENSE OU UM INSTRUMENTO JURÍDICO
RESULTANTE DAS DECISÕES OU DELIBERAÇÕES DOS ORGÃOS DA CEDEAO. Como tal,
as recomendações das Cimeiras não vinculam os Estados Membros.
AS INSTITUÍÇÕES E OS
SEUS CIDADÃOS NÃO CUMPREM DECISÕES QUE NÃO RESULTEM DE TRATADOS, CONVENÇÕES OU
OUTROS INSTRUMENTOS JURIDÍCOS SUBSCRITOS PELA GUINÉ BISSAU e que posteriormente
sejam ractificados pela ANP-Assembleia Nacional Popular, ou seja, este acordo
não é nenhum instrumento juridíco, não foi subscrito pelo Estado da Guiné
Bissau, portanto só pode obrigar os seus subscritores.
A UPG-União
Patriótica Guineense, questiona a CEDEAO sobre o seguinte:
-como explica a
CEDEAO uma organização que se quer credível e isenta, o aparecimento da
referida lista um dia antes da publicaçäo "oficial" da
mesma, nos canais informativos afectos ao PAIGC, sendo um deles
gerido por um membro do seu comité central e do bureau politíco?
-que fundamentação
legal existiu para a aplicação de Sancões ao Presidente da UPG - União
Patriótica Guineense ?
Perguntamos se foi
pelo facto de no uso de um direito constitucionalmente consagrado na República
da Guiné Bissau, Estado Democrático que observa os direitos, de liberdades e
garantias dos cidadãos, este ter publicamente expressado a sua opinião sobre o
acordo de Conacry? Ou se foi pelo facto do Presidente da UPG ter manifestado publicamente
o seu não consenso na escolha do nome Olivais, que aliás o próprio acordo
Conacry não explicita?
- Os Próprios
Subscritores do Acordo de Conacry não subscreveram nenhuma claúsula
sancionatória em caso da não obtenção de um concenso, então questionamos
sancionar porquê.
4) A UPG pergunta à
CEDEAO e à Comunidade Internacional, se é legítimo sancionarem pessoas só
pelo facto de apoiarem as posições do Presidente da República do SEU PAÍS ?
5) A UPG considera um
atentado à SOBERANIA NACIONAL GUINEENSE a aplicação destas SANÇÕES que
qualifica de ABSURDAS E INFUNDADAS.
Nesse sentido exorta
aos subscritores, PRS e o Grupo dos 15 Deputados Expulsos do PAIGC, a
reservarem-se ao direito de DENUNCIAREM DE IMEDIATO ESTE ACORDO DE CONACRY, que
está a ser conduzido pelos mediadores ALFA CONDÉ e MARCEL DE SOUZA,
aconselhados tristemente por um Nacional Guineense Paulo Gomes de forma
grosseiramente PARCIAL E ATENTATÓRIA CONTRA OS INTERESES DA PAZ E TRANQUILIDADE
NACIONAL DA GUINÉ BISSAU.
6) A UPG- União
Patriótica Guineense, comunica a todos os seus militantes e simpatizantes para
que mantenham calmos, impàvidos e serenos porque há “ TRÊS COISAS QUE NÃO PODEM
SER ESCONDIDAS POR MUITO TEMPO- O SOL, A LUA E A VERDADE”.
7) Por ùltimo
informar que o Presidente da UPG irá intentar uma acção Judicial contra a
CEDEAO, responsabilizando-os pela aplicação de SANÇÕES SEM QUALQUER FUNDAMENTO,
SÓMENTE NUMA ATITUDE PRESSUCUTÓRIA.
ABAIXO A CEDEAO
INCOMPETENTE E AO SERVIÇO DE INTERESSES DE ALGUMAS PESSOAS QUE ENVERGONHAM OS
AFRICANOS.
VIVA A SOBERANIA DA
GUINÉ BISSAU
VIVA O PRESIDENTE
JOMAV
Bissau, 08/02/2018
A Comissão
Permanente
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