Comunicado de Imprensa dos Deputados da Nação do PCD
Bissau 08.Fev.2018
Sobre
a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa a adopção de sanções visando
favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de
Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de
2012 e o Protocolo A / SP1 /
12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, adicional do Protocolo relativo ao
mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.
O diploma legal da CEDEAO, conhecido pelo Acto Suplementar
A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012, estabelece quais as sanções que são
possíveis de aplicar contra
os Estados Membros e seus lideres quando os mesmos não respeitem ou
cumpram determinadas obrigações
imperativas.
Para efeitos de melhor entendimento transcrevemos
alguns artigos mais importantes desse Diploma da CEDEAO.
Artigo 1: Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados
pelos Estados-Membros.
Os Estados-Membros aplicam e cumprem os Actos (“leis”)
da Autoridade e do Conselho de Ministros, os quais incluem o Tratado da CEDEAO,
as Convenções, os Actos Complementares de Protocolos, as Regras, as Decisões e
as Diretivas da Comunidade.
Artigo 2: Categorias de obrigações dos Estados-Membros
1. As obrigações contidas nos Actos descritos no
Artigo 1., deste Acto Suplementar são divididas em duas categorias. As que
visam criar(1ª) nos Estados-Membros e no plano regional, uma atmosfera de
paz verdadeira e duradoura, desprovida de quaisquer ameaças e infrações minando
à ordem constitucional e (2ª) aquelas que visam fortalecer e acelerar o
processo de integração regional.
2. Entre outras, as obrigações dos Estados-Membros
são as seguintes:
i)
respeitar e proteger os
direitos humanos, o Estado de direito, a democracia e a ordem constitucional;
ii)
ratificar protocolos e
convenções da CEDEAO;
iii) desmantelar
as barreiras tarifárias e não tarifárias que impedem a livre circulação de
pessoas, bens, direito de residência e estabelecimento;
iv) pagar
todas as obrigações financeiras em geral e, em particular, aplicar os textos na
cobrança da Comunidade;
v)
aplicar prontamente textos que adotem as
políticas, projetos e programas de integração da Comunidade;
vi) aplicar
os textos obrigatórios descritos no Artigo 1.º deste Acto Suplementar;
vii) proibição da adopção de medidas ou posições contrárias
à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito, ou que constituam
uma ameaça séria à segurança regional ou de violação flagrante e grave dos direitos
humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária;
viii) abster-se de
adotar e implementar todas as medidas susceptíveis de subverter ou comprometer
o fortalecimento do processo de integração regional.
3. Os Acórdãos do Tribunal (da
CEDEAO) vinculam os Estados-Membros, a Comunidade, os particulares e as pessoas
colectivas.
Artigo 3: Princípio das Sanções
1. Os Estados-Membros
ou seus líderes (dirigentes) que não cumpram/respeitem as suas obrigações para com
a Comunidade são passíveis de sanções judiciais e políticas.
2. Os Líderes (dirigentes)
dos Estados Membros, os membros de suas famílias e seus associados, são
igualmente sancionados conforme o estipulado no parágrafo 1 deste Artigo.
Artigo 4: Objetivo das sanções
1. O objectivo da
imposição de sanções deve ser o de impedir o não respeito ou a não aplicação
dos Actos obrigatórios imperativos definidos no Artigo 1.º acima referido, conduzindo
a efeitos nocivos sobre o funcionamento da Comunidade e das suas Instituições. É
para evitar que tal comportamento dos Estados-Membros comprometa a
"implementação" dos programas comunitários e conduza a bloqueio
gradual nas atividades de Comunidade.
2. As sanções devem
incentivar os Estados-Membros a respeitar e fazer cumprir todos os Actos (leis)
imperativos da Comunidade. Devem promover a eliminação de todos os
obstáculos à integração regional e facilitar a realização dos objectivos
comunitários.
3. Para serem
eficazes, as sanções a impor aos Estados-Membros devem visar criar condições
para o restabelecimento dos processos constitucionais normais, quando são
impostas, por exemplo, no caso de uma quebra da democracia. Elas também devem
permitir "a reparação de um erro ou
o reconhecimento de um direito negado a um cidadão, quando esse direito for
conferido por uma Acto (lei) imperativo. O objetivo das sanções deve ser o de fortalecer
a comunidade e torná-la mais efetiva.
4. ....
Artigo 5: Sanções Judiciais
O Tribunal da CEDEAO emitirá sentenças que
incluem, sem limitação, sanções financeiras contra os Estados-Membros em
aplicação, do n.º 1 do artigo 24.º do Protocolo relativo à Comunidade, Tribunal
de Justiça, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6º do Recurso
Suplementar Artigo A / SP01 / 01/05 de 19 de Janeiro de 2005, quando percebe
que (os Estados Membros) não cumpriram as suas obrigações, tal como indicado
nos textos comunitários.
Artigo 6: Sanções Políticas
As sanções políticas aplicáveis aos Estados-Membros que não honrem as suas obrigações
para com a Comunidade podem incluir:
(i) suspensão de novos empréstimos ou novos
auxílios concedidos pela Comunidade;
(ii) arrecadação de desembolsos para todos os
empréstimos, projetos e programas de assistência comunitária em andamento; ,
(iii) não aceitação de candidaturas a cargos
estatutários e profissionais nas Instituições da Comunidade;
(iv) suspensão do direito de voto;
(v) suspensão da partição em
atividades comunitárias;
(vi)
não apoio a candidaturas apresentadas pelos Estados-Membros a lugares eletivos
em organizações internacionais;
(vii) recusa de organizar reuniões no
Estado-Membro em causa;
(vii) suspensão do Estado-Membro em causa de
todos os órgãos decisórios da CEDEAO. Durante o período de suspensão, o Estado-Membro
em causa continuará a pagar as suas contribuições para a Comunidade;
(ix) proibição de viagem aos líderes,
às suas famílias e aos seus associados, apesar das disposições comunitárias
relativas à livre circulação de pessoas;
(x) congelamento dos seus ativos
financeiros;
(xi) suspensão e retirada das representações
diplomáticas;
(xii) embargo das armas que entram no
Estado-Membro em causa;
(xiii) interdição de assumir a Presidência da
Comunidade;
(xiv) condenação e recusa de reconhecimento de
Governos inconstitucionais;
(xv) Imposição da paz ou restauração da ordem
constitucional pela utilização da força legítima.
PROTOCOLO A / SP1 / 12/01 SOBRE A DEMOCRACIA E BOA GOVERNANÇA, ADICIONAL DO
PROTOCOLO RELATIVO AO MECANISMO DE PREVENÇÃO, GESTÃO, CONFLITO PARA MANTER A
PAZ E A SEGURANÇA.
Artigo 45: No caso de uma quebra da democracia por qualquer meio e em caso de
violação maciça dos direitos humanos em um Estado membro, a CEDEAO pode
impor sanções ao Estado interessado.
A CEDEAO com base nestes artigos aplicou as sanções políticas que segundo
ela deseja que sejam “adequadas, justas
e equitativas”.
Mas que tamanha hipocrisia política e medonha conspiração contra a nossa
Pátria Imortal.
Cabe perguntar aos Guineenses se é justo considerar que os 19 cidadãos
guineenses, membros da lista da CEDEAO, atentaram em algum momento contra o Estado
de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses se os 19 membros, que são seus filhos e
irmãos “desrespeitaram ou violaram os direitos humanos de algum guineense, se
violaram o Estado de direito, se bloquearam o exercício da democracia e ou se
subverteram a ordem constitucional?
Temos que perguntar aos guineenses quando é que esses 19 cidadãos em pleno
gozo dos seus direitos de cidadania, adoptaram medidas ou posições contrárias à
governação democrática e ao respeito do Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses quando é que esses 19 cidadãos se constituíram
numa ameaça séria à segurança nacional e regional ou violaram flagrante e
gravemente os direitos humanos, ou desencadearam uma catástrofe humanitária,
nesta nossa Pátria Amada, a Terra dos
nossos Avós?
Matamos algum cidadão? Prendemos por motivos políticos algum cidadão?
Alguém foi espancado por nós? Impedimos alguma reunião de um grupo de cidadãos?
Impedimos algum grupo de cidadãos de expressar livremente a sua opinião mesmo
quando nos insultam todos os dias nas redes sociais e nas rádio?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos guineenses são os culpados
pela não abertura da plenária da ANP ou se foram eles que impediram a abertura
e o funcionamento da ANP para que os Deputados pudessem trabalhar, conforme vem
estipulado no Acordo de Conacri?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos é que impediram ao
PAIGC de reintegrarem os seus militantes e dirigentes antes da realização do
seu 9º Congresso, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Estou certo que os guineenses de boa fé, patriotas e amantes da verdade e
justiça dirão, estes 19 cidadãos, nossos irmãos, têm o direito de expressar
livremente as suas opiniões, têm o direito de discordar politicamente com o
PAIGC e seus aliados internos e externos. Eles não mataram ninguém, não
torturaram ou prenderam abusivamente ninguém,
não fizeram nenhum golpe de estado ou subverteram a ordem
constitucional.
Por isso nós dizemos que a CEDEAO, com esta lista mostrou que não é
justa e não é transparente nas suas tomadas de decisões. A CEDEAO perdeu a
oportunidade mais uma vez de demonstrar a sua capacidade em resolver assuntos
políticos internos aos seus Estados Membros.
A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista das sanções, a imparcialidade da CEDEAO
é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas
que o PAIGC e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando as
portas ao diálogo e fomentando maiores desconfianças.
A CEDEAO não cuidou de saber quem eram as pessoas a sancionar, pois como
justificar a inclusão de três nomes de magistrados em exercício. Estes
nomes certamente foram indicados pelo PAIGC na vã tentativa de afastar aqueles
magistrados dos processos judiciais que pendem sobre o DSP e seus aliados.
Claro que o meu nome teria que ser incluído na lista pelo PAIGC e os
seus aliados internos e externos, pensando que é a oportunidade de me silenciar, sancionando-me.
A Mme. Le Pen em França, os
partidos de esquerda em Portugal, a maioria do cidadãos do Reino Unido, todos
estes são contra a União Europeia e ou alguns dos seus Acordos políticos. Mas estes políticos e deputados foram
alguma vez sancionados pela UE?
È caso para dizer, como o Presidente do Uganda disse, parece que o
Presidente Trump tem razão.
A CEDEAO não é credível, porquanto, colocou-me na lista, (com o meu
apelido errado,) para me
intimidar e perseguir, porque eu, enquanto Deputado e Membro do Conselho de
Estado, condenei, desde da primeira hora o Acordo de Conacri porque é inconstitucional
e contra a nossa soberania. E porque esta crise só pode ser resolvida entre nós
os guineenses.
A CEDEAO também sabe que eu já
tinha condenado o Acordo de Abuja de 1998. Não concordo com o modelo
politico que a CEDEAO quer impor aos países membros. Concordo parcialmente
com o modelo económico e social, mas considero que o modelo politico da
CEDEAO gera efeitos perversos para a nossa Nação.
A hipocrisia da CEDEAO em relação a
Cabo Verde na escolha das candidaturas para Presidente da Comissão da CEDEAO, ilustra
bem o tipo de modelo politico que existe no seio da CEDEAO.
Além disso, as diferentes historias
do processo de ascensão a independência, uma
dada pela potencia colonial, outra conquistada por força das armas, introduzem perspetivas diferentes no exercício
do poder politico.
A nossa não preparação para a
adesão, a falta de um plano estratégico para uma adesão mutuamente vantajosa, a
pouca auto estima dos lideres políticos durante estas 4 últimas décadas, levou-nos
a uma integração que nos está a empobrecer, descaracterizar e a destruturar a nossa cultura, sem que tenhamos a
noção do que está a nos acontecer. Vejamos
quem domina hoje a nossa economia, para não falar dos melhores empregos.
Mas nós guineenses temos ainda que
desconfiar das boas intenções de alguns
lideres políticos da sub-região, que participaram ao lado das tropas
coloniais portuguesas no assalto e agressão a países vizinhos, isto é, a famosa
operação Mar Verde.
Na sequencia dessa operação militar,
se não tivesse sido a intervenção dos nossos valorosos combatentes da liberdade
da Pátria, o desfecho da luta pela nossa soberania podia ter sido outra.
Não acreditamos que esses lideres políticos desejem que a nossa Terra
sossegue, tenha Paz e se desenvolva. Por isso não hesitam em incitar-nos para a
discórdia politica estéril em torno da escolha de um nome para primeiro
ministro.
Salvo raras exceções (Senegal,
Gana, Cabo Verde, Ruanda, Uganda, Angola, Moçambique, Marrocos, Mauricias,
Guiné Bissau, etc.) em Africa, os que não têm poder têm ideias e os que têm
poder não têm ideias, por isso redobramos a nossa convicção de que devemos
acautelarmo-nos quanto ao mérito do modelo politico das nossas organizações
comunitárias, particularmente a CEDEAO.
Nas últimas eleições de 2012 e
2014, quase todos os dirigentes políticos nacionais receberam dinheiros dos Donos da
CEDEAO, por isso eles aparecem hoje todos a apoiar a CEDEAO, eles
estão comprados pela CEDEAO e por isso são manipulados. O dinheiro que
alguns dirigentes políticos recebem dos Donos da CEDEAO obriga-os a serem
caixas de ressonância das ordens destes. Por isso a Soberania das nossas
instituições politicas e judiciais encontram-se ameaçadas, pois para eles a
soberania não conta.
Estas sanções obtiveram-se através da promessa de venda da nossa
soberania aos Donos da CEDEAO.
Eles o PAIGC e os seus aliados
internos e externos, tem acordos secretos com os Donos da CEDEAO para venderem
as nossas riquezas de pesca, os nossos recursos naturais e económicos caso
ganhem eleições. Mas nós iremos os
desmascarar oportunamente.
O PAIGC não tendo conseguido submeter os seus opositores, recorreu uma
vez mais aos países da sub-região para esmagar
os seus opositores e dissidentes.
Hoje como no passado a Direção do PAIGC não olha nem a Soberania nem aos
custos de um conflito para eliminar a outra parte. Assim fizeram com Cabral, assim
fizeram com a Guerra de 7 de Junho, como fizeram com muitos outros casos de assassinatos
que nos habituaram durante a sua história.
O PAIGC do DSP e os seus aliados internos e externos cestão a cozinhar um
plano macabro contra a nossa Pátria Amada.
Eles querem numa primeira fase amedrontar e silenciar todos aqueles que a eles se
opõem.
Para, numa segunda fase, preparar uma invasão criminosa ao país contra um
Presidente eleito democraticamente.
Guineenses preparai-vos! Pois o pior está para vir!.
Uma vez mais as lutas fratricidas no seio do PAIGC estão a assombrar a paz na Guiné Bissau.
Bissau, 08 de Fevereiro de 2018
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