quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

RESCALDO DA MISSÃO MINISTERIAL DA CEDEAO


REBULIÇOS E INCONGRUENCIAS DO COMUNICADO DA DELEGAÇÃO MINISTERIAL DA CEDEAO

A MISSÃO MINISTERIAL DA CEDEAO ESTEVE NA GUINE BISSAU NA Quarta-feira 12 de Dezembro de 2018,

OBJECTIVO: UMA MISSÃO DO COMITÉ MINISTERIAL DO SEGUIMENTO da Comunidade de estados da Africa Ocidental (CEDEAO) esteve em Bissau para avaliar a evolução do processo que deverão conduzir as eleições legislativas  na Guine Bissau.

Esta missão foi conduzida pelo Ministro Nigeriano dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Nigéria, Sua Excelência, Senhor Geoffrey ONYEAMA, e Presidente do Conselho de Ministros da CEDEAO e integra Sua Exelencia, Senhor Nabi Youssouf Kiridi Bangoura, Ministro de Estado, Secretario Geralda Presidencia da Guine e Representante do Mediador da CEDEAO; e Sua Excelencia Senhor Jean-Claude Kassi BROU, Presidente da Comissão da CEDEAO e pelo Francis BEHANZIN Comissário da CEDEAO.  

No decurso da sua estada em Bissau a Delegação se avistou com a Sua Excelência o Presidente da Republica, Dr. Josá Mario Vaz, Aristides Gomes, Primeiro Ministro e  com o Procurador Geral da Republica, Dr. Bacari Biai, com os quais  no decurso dos contactos apreciou globalmente os esforços desenvolvidos pelos autores no âmbito da preparação das próximas eleições legislativas, tendo felicitado pelo nível de recenseamento alcançado de cerca de 95 % dos eleitores inscritos, cerca de 800 mil dos 900 mil esperados. 

A delegação em face dos resultados exprime sua preocupação face ao actual clima politico do país, marcado pelas acusações de irregularidades no decurso do recenseamento, pelo que a delegação exprime sua grande surpresa e  total incompreensão pelas medidas que visam  a interrupção do processo eleitoral previsto na folha de “route” (ROTEIRO) da CEDEAO. Numa altura em que respondendo a solicitação de alguns acores e do Governo da Guine Bissau uma equipa de Auditores foi despachado pela CEDEAO para se assegurar da transparência do processo e da fiabilidade do processo eleitoral, Assim a Delegação convida as autoridades a levantar os bloqueios e a retomar os processos eleitorais e finalizar os recenseamentos e prosseguir outras etapas do dito processo;

Por outro, a Delegação ministerial reafirma a mecessidade urgente de se fixar a data das eleições, que deverão ocorrer antes de fim de Janeiro de 2019, esta data deve ser conhecida antes da Cimeira da CEDEAO de 22 de Dezembro de 2018.

A Delegação se felicita pelo posicionamento do Presidente e do Primeiro-ministro das démarches ora propostos e apela a todos os actores e assim como todas instituições do Estado a cooperar de maneira construtiva para conclusão do processo das eleições legislativas.

A Delegação reitera o engajamento da CEDEAO que já consentiu enormes esforços logísticos e materiais  pela preparação das eleições, ajudando a Guine Bissau e exprime sua disponibilidade de continuar apoiar para permitir ao pais que continue  a via de saída definitivamente da crise em direcção a paz e ao desenvolvimento.
A Delegação Ministerial encoraja o Governo a prosseguir as acções já encetadas e tomar todas as medidas que levam a transparência cada vez mais do processo eleitoral. Enfim, em nome da Delegação ministerial o Presidente do Conselho de Ministros da CEDEAO exprime sua profunda gratidão ao Governo da Guine Bissau pelo acolhimento e estadia que concederam a delegação e a Missão Ministerial.
Feito em Bissau a 12 de Dezembro de 2018
Assinados pela.
1 - Sua Excelência, Senhor Geoffrey ONYEAMA,
Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Nigeria e Presidente do Conselho de Ministros da CEDEAO

2 - Sua Exelencia, Senhor Nabi Youssouf Kiridi Bangoura,
Ministro de Estado, Secretario Geralda Presidência da Guinee e Representante do Mediador da CEDEAO;

3 - Sua Excelencia Senhor Jean-Claude Kassi BROU
Presidente da Comissão da CEDEAO

Agora, vamos aos factos:

De acordo com a LEI N.º 3/98, DE 23 DE ABRIL (Publicada no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 17, de 28/04/98) no seu Artº3º (MARCAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES):
1 – Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias.
2 – No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da ANP e da vacatura de cargo de Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro a 28 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e de mandato presidencial.

Aqui, os prazos são fundamentais:
1º Porque depois de consolidado os dados de recenseamentos tem 30 dias de Neutralidade dos Cadernos Eleitorais;
2º Os Partidos concorrentes têm 60 dias depois de recenseamento para a elaboração e entrega no STJ das respectivas Listas de Candidatos a Deputados;

Sem contar com alguns outros prazos, o que técnica e logicamente inviabilizam as datas pretendidas pela Delegação Ministerial da Comissão da CEDEAO.

Somos, sim, pela realização das Eleições, mas também temos de observar os prazos.

Por outro lado, dado ao imbróglio que se criou com a adulteração ou falsificação de dados de recenseamento, urge a conclusão dos trabalhos de averiguações iniciados pelo Ministério Publico e mesmo da Missão Técnica de Auditores da CEDEAO.

Sem comentários:

Enviar um comentário

  MADEM-G15 AO SABOR DO DESTINO! PORQUE SERÁ QUE AS FORÇAS DO MAL TEIMAM  EM  ATENTAR CONTRA A INTEGRIDADE DO MOVIMENTO PARA ALTERNANCIA DEM...