Por: Sidi da Costa
SOBRE IMBRÓGLIO NA ANP E FUGA EM FRENTE DO PARTIDO DITO “MAIORITÁRIO”
As disposições regimentais são
claras: cabe ao segundo partido mais votado, no caso MADEM-G15 e a mais ninguém
a indicação ou condicionar o nome do 2º
Vice- Presidente da ANP, é óbvio que por questão de praxe é votado. Como não é um nome isolado, visto
que aos outros partidos, de acordo com os resultados eleitorais, cabem indicar
os respectivos nomes para os cargos que
lhes couber, a lista é votada, como tem sido prática ao longo de anos na ANP.
A lei não diz que o sistema de votação tem de ser obrigatoriamente separado
e nem que as urnas devem ser separadas e com 3 Boletins de voto (Sim, Não e
Abstenção). Está claro que este sistema de votação fortjado pelos revanchistas, tem o único fito de
vigiar e controlar os votos de Deputados da Nação.
Se o segundo partido mais votado indicar um nome, obviamente que não tem
precisa ser de agrado ou de conveniência do partido maioritário para ser
votadfo, porquanto que concertações previas para votação dos nomes propostos
pelos partidos para preenchimento de cargos na Mesa da ANP. Pesem, embora o
consenso o partido maioritário decidiu alterar as regras do jogo na altura da
votação:
* Urnas separadas; introduziu o sistema de votação que adulterou o
carácter do voto secreto, passando a ser mediante 3 Boletins (sim, não e
abstenção) que o partido maioritário concebeu e preparou a revelia e as
escondidas da ANP, para em jeito policial seguir e controlar votos aos Deputados
da Nação.
Face a esta violação e adulteração do voto secreto, que passou a ser frágil
e vulnerável ao seguidismo e controlo dos senhores Chico-Espertos, o que é uma
afronta ao sistema democrático e a ANP. E mais, nemhum fulano de tal. Deve ter
a veleidade ou ligeireza de controlar o voto livre dos deputados e mormente atentar
contra o caracter do voto secreto na ANP.
Assim sendo, e por ser uma afronta a democracia e a ANP todo o
processo ou eleição com base neste método
estranho a ANP fica ferido de nulidade. Houve eleição sim! Por voto secreto não.
A finalidade deste acto premeditado de manipular o processo de votação
visa única e simplesmente barrar a proposta do MADEM-G15, que indica Braima
Camará.
É obvio que não foi por falta de concertação ou de consenso, que Braima
Camará não foi votado pelo partido maioritário, mas sim por má-fé. O problema está
no facto do PAIGC não ter cumprido ou honrado seu compromisso, assumido no âmbito
de concertação ou negociação.
Eles são a crise e não gostam de respeitar os
compromissos e pisam ou manipulam a lei,
desde que não os favoreçam. Desta vez vai ser diferente, porque
G U I N NÉ K I L
A M U D A.
Basta de Manipulação !
Sidi da Costa
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