sexta-feira, 19 de abril de 2019

PAIGC: GUERRA RANKA MAS ÓÓ


PAIGC ENTRE MANOBRAS E DRIBLES
DEPOIS DE ALGUNS REPAROS DECIDIMOS EVITAR DE REFERIR O PAIGC.

CONTUDO, NÃO É DESTA VEZ QUE VAMOS ABSTER DE REFERIR A ESTE PARTIDO MAQUIAVÉLICO E VICIADO EM BATOTA, MONTAGENS E MANIPULAÇÕES POLITICAS.
DESTA VEZ ELES EXAGERARAM-S E , SENÃO VEJAMOS:

1.    Depois da Sessão de abertura da Xª Legislatura os Deputados tinham de eleger o Presidente da ANP, bem assim a Mesa da ANP com eleições dos Vices-Presidente e Secretários.

2.    Sucede que na votação do Presidente da ANP valeram os votos de MADEM-G15 e do PRS, num total de 48 (27 E 21).

3.    NÃO FOSSEM ESTES VOTOS O Engº Cipriano Cassamá não teria sido eleito, porque dos 54 votos da parte do PAIGC e seus parceiros, só 48 votaram sim, quando precisa de mínimo 51 Votos.

4.    Como retaliação o PAIGC descarrega sua ira no MADEM-G15, pelo simples facto de terem reeleito o Presidente da ANP.

5.    O mais gritante é que os senhores de APU não votaram com Madem-G15.

6.    Perante esta situação, somos levados a acreditar na mafia que encerra os processos das eleições na ANP, que deveria ser, baseado unicamente no Regimento Interno da Assembleia Nacional Popular.

Na verdade e face as manobras, dribles e simulações da actual direcção do PAIGC, bem assim de Domingos, Cipriano & Companhia estamos perante gentes que não querem viabilizar o país.

FALARAM E MUITO EM BOA FÉ E DA NECESSIDADE DO MADEM-G15 E PRS ELIMINAREM SUAS DESCONFIANÇAS E VOLTAREM A ACREDITAR NO PAIGC E NA FIGURA DE SEUS PRIMEIROS RESPONSAVEIS. CONTUDO, NADA SE CONCRETIZOU, SALVO TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO, QUE O REGIMENTO SALVAGUARDOU.

Por isso, PAIGC: GUERRA RANKA MAS.

NESTA BASE TODA A VOTAÇÃO FOI IMPUGNADA, COM BASE NO ARTIGO 27º:

 ARTIGO 27 DO REGIMENTO DA ANP

ARTIGO 27º Eleições 

 1- As eleições dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia. 

2- Os lugares de primeiro, segundo Vice-Presidentes e do primeiro-Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia. 

3- O segundo-Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados. 

4- Se algum dos deputados não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista.




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