PAIGC ENTRE
MANOBRAS E DRIBLES
DEPOIS DE
ALGUNS REPAROS DECIDIMOS EVITAR DE REFERIR O PAIGC.
CONTUDO,
NÃO É DESTA VEZ QUE VAMOS ABSTER DE REFERIR A ESTE PARTIDO MAQUIAVÉLICO E
VICIADO EM BATOTA, MONTAGENS E MANIPULAÇÕES POLITICAS.
DESTA VEZ
ELES EXAGERARAM-S E , SENÃO VEJAMOS:
1.
Depois da Sessão
de abertura da Xª Legislatura os Deputados tinham de eleger o Presidente da
ANP, bem assim a Mesa da ANP com eleições dos Vices-Presidente e Secretários.
2.
Sucede que
na votação do Presidente da ANP valeram os votos de MADEM-G15 e do PRS, num total
de 48 (27 E 21).
3.
NÃO FOSSEM
ESTES VOTOS O Engº Cipriano Cassamá não teria sido eleito, porque dos 54 votos
da parte do PAIGC e seus parceiros, só 48 votaram sim, quando precisa de mínimo
51 Votos.
4.
Como
retaliação o PAIGC descarrega sua ira no MADEM-G15, pelo simples facto de terem
reeleito o Presidente da ANP.
5.
O mais
gritante é que os senhores de APU não votaram com Madem-G15.
6.
Perante
esta situação, somos levados a acreditar na mafia que encerra os processos das
eleições na ANP, que deveria ser, baseado unicamente no Regimento
Interno da Assembleia Nacional Popular.
Na verdade
e face as manobras, dribles e simulações da actual direcção do PAIGC, bem assim
de Domingos, Cipriano & Companhia estamos perante gentes que não querem
viabilizar o país.
FALARAM E MUITO EM BOA FÉ E DA NECESSIDADE DO MADEM-G15 E PRS ELIMINAREM SUAS DESCONFIANÇAS E VOLTAREM A ACREDITAR NO PAIGC E NA FIGURA DE SEUS PRIMEIROS RESPONSAVEIS. CONTUDO, NADA SE CONCRETIZOU, SALVO TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO, QUE O REGIMENTO SALVAGUARDOU.
FALARAM E MUITO EM BOA FÉ E DA NECESSIDADE DO MADEM-G15 E PRS ELIMINAREM SUAS DESCONFIANÇAS E VOLTAREM A ACREDITAR NO PAIGC E NA FIGURA DE SEUS PRIMEIROS RESPONSAVEIS. CONTUDO, NADA SE CONCRETIZOU, SALVO TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO, QUE O REGIMENTO SALVAGUARDOU.
Por isso, PAIGC: GUERRA RANKA MAS.
NESTA BASE TODA A VOTAÇÃO FOI IMPUGNADA, COM BASE NO ARTIGO 27º:
ARTIGO 27 DO REGIMENTO DA ANP
ARTIGO 27º Eleições
1- As eleições dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2- Os lugares de primeiro, segundo Vice-Presidentes e do primeiro-Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
3- O segundo-Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.
4- Se algum dos deputados não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista.
NESTA BASE TODA A VOTAÇÃO FOI IMPUGNADA, COM BASE NO ARTIGO 27º:
ARTIGO 27º Eleições
1- As eleições dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2- Os lugares de primeiro, segundo Vice-Presidentes e do primeiro-Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
3- O segundo-Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.
4- Se algum dos deputados não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista.
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