PR guineense deve manter-se além do mandato mesmo sem legitimidade para
certos atos -- constitucionalista
FOMOS PEGAR A ENTREVISTA DO BACELAR GOUVEIA, CONCEDIDA A LUSA/DIÁRIO DE NOTICIAS, PARA ESCLARECER A SITUAÇÃO DO MANDATO DO PRESIDENTE MARIO VAZ NOS PRÓXIMOS TEMPOS.
Julgo que o Presidente da República, tendo marcado agora eleições presidenciais para novembro, deverá manter-se em funções e não há nenhuma razão para que seja substituído pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular", afirmou Bacelar Gouveia, um dos juristas que ajudou na elaboração do texto constitucional guineense, datado de 1984, ainda em vigor, mas com algumas alterações.
Em entrevista à Lusa, Bacelar Gouveia considerou que a
substituição do chefe de Estado pelo presidente do parlamento só seria possível
"se houvesse a vagatura do lugar, por morte, renúncia, um impedimento
permanente do Presidente ou se tivesse sido destituído por um processo de
'impeachment'", mas nada disto aconteceu, não vendo por isso por que se
levanta tal possibilidade.
Para o constitucionalista, crítico seria o facto de o
Presidente da Guiné-Bissau querer ficar no lugar "para sempre" e não
decretar novas eleições.
Porém, isso não aconteceu, porque o chefe de Estado
guineense, José Mário Vaz, que termina o seu mandato de cinco anos no domingo
já convocou eleições presidenciais para novembro.
"É verdade que ele já esgotou o seu mandato e
está em prolongamento de funções, mas isso é necessário para que o cargo
continue a ser ocupado, porque o princípio do direito público é de que não
haverá vazios de poder", considerou o constitucionalista.
Assim, quando alguém atinge o limite de permanência
num cargo e, por qualquer razão, não tem sucessor, continua em funções até ser
substituído, nos termos estabelecidos pela Constituição e pela Lei, referiu.
Agora, outra questão é se o Presidente poderá, a
partir de segunda-feira, ter os mesmos poderes que teve nos cinco anos de
mandato.
Na opinião do constitucionalista, que diz ter do
Presidente guineense um pedido para estudar precisamente esses poderes após fim
de mandato presidencial, o mais razoável é que haja atos que são limitados,
embora a Constituição do país não seja clara sobre isso.
"A Constituição tem as suas exceções e a da Guiné
Bissau também tem, talvez tenha mais do que as outras. Por isso, a ilação a
tirar disto tudo é a necessidade urgente de se fazer uma nova Constituição. Mas
penso que, uma vez que [o Presidente] está em prolongamento de funções, a
legitimidade para exercer os atos que lhe competem não deve ser exatamente
igual àquela que teria no mandato de cinco anos, que já se esgotou",
defendeu o constitucionalista português.
Portanto, deve praticar os atos que se considerem
"necessários, urgentes e adequados, sem que isso possa comprometer o novo
presidente".
Entre estes atos está o da nomeação do
primeiro-ministro para a formação do governo após as eleições de 10 de março,
indicou.
Segundo Jorge Bacelar Gouveia, o chefe de Estado não
deve praticar atos de uma "importância tal que só devem competir a um novo
presidente designado com total legitimidade no novo quadro eleitoral
presidencial que está previsto para novembro".
A este propósito, estabelece o paralelismo com o que
acontece com o governo.
"Quando pede a demissão e fica a governar até que
haja outro governo, há o princípio geral de que não há uma plenitude de
poderes, mas sim poderes de mera gestão", considerou.
O mesmo se passa relativamente ao presidente interino.
"Há regras na Constituição portuguesa e na guineense que limitam os
poderes face aos de um Presidente efetivo", observou Bacelar Gouveia.
Contudo, no caso da Guiné-Bissau, atualmente "não
há presidente interino, é o mesmo presidente que está a exercer as mesmas funções
ainda que para lá do último dia do mandato".
O constitucionalista notou que este país africano
nunca enfrentou tal situação, porque "nenhum presidente até agora chegou
ao final de mandato",
Por isso, a resposta é mais difícil, pelo que vai ter
também de a estudar "a pedido" de José Mário Vaz.
https://www.dn.pt/lusa/interior/pr-guineense-deve-manter-se-alem-do-mandato-mesmo-sem-legitimidade-para-certos-atos----constitucionalista--11034774.html?fbclid=IwAR3cgMSVMvWUCXBT50I9MXy6Y2Gay6qAsFuDIdrRb6wG_YHBLylIROIqRyI
https://www.dn.pt/lusa/interior/pr-guineense-deve-manter-se-alem-do-mandato-mesmo-sem-legitimidade-para-certos-atos----constitucionalista--11034774.html?fbclid=IwAR3cgMSVMvWUCXBT50I9MXy6Y2Gay6qAsFuDIdrRb6wG_YHBLylIROIqRyI
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