quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Doka Internacional- O DENÚNCIANTE deniferreira2009@gmail.com : AoExmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSPpelos v...

OBRIGADO DOKA INTERNACIONAL, OS MEUS LEITORES E VISUALIZADORES AGRADECEM, MAIS ESTA PUBLICAÇÃO :



Doka Internacional- O DENÚNCIANTE deniferreira2009@gmail.com : AoExmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSP
pelos v...
: Ao Exmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSP pelos vistos, não percebes nada disso, ou se trata de pura demagogia e malabarismo de se...

Ao
Exmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSP

pelos vistos, não percebes nada disso, ou se trata de pura demagogia e malabarismo de sempre.

Contagem decrescente, apenas tem catorze dias para apresentar o Programa de Governo do Eng. Carlos Correia. 

Difunto i de cabanta 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU 


ARTIGO 104° 
1 - Acarreta a demissão do Governo: 
a) O início de nova legislatura,
 b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo; 
c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; 
d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções; 
e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro. 

2 - O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.

 

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