Doka Internacional- O DENÚNCIANTE deniferreira2009@gmail.com : AoExmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSP
pelos v...: Ao Exmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSP pelos vistos, não percebes nada disso, ou se trata de pura demagogia e malabarismo de se...
Ao
Exmo. Sr. Professor Doutor Eng. Juiz DSP
pelos vistos, não percebes nada disso, ou se trata de pura demagogia e malabarismo de sempre.
Contagem decrescente, apenas tem catorze dias para apresentar o Programa de Governo do Eng. Carlos Correia.
Difunto i de cabanta
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU
ARTIGO 104°
1 - Acarreta a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura,
b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;
c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;
e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.
2 - O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.
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