A COMISSÃO PERMANENTE DA ANP DESRESPEITA A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, AO TRATAR INDEVIDAMENTE O OFICIAL DE DILIGENCIAS DOS TRIBUNAIS, QUE SE DESLOCARA A SEDE DO PARLAMENTO PARA NOTIFICAR OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS DA ANP, SOBRE A DECISÃO DO JUIZ LASSANA CAMARÁ.
DE FACTO É LAMENTÁVEL A CENA DE RECUSA DE NOTIFICAÇÃO PROTAGONIZADA POR CIPRIANO CASSAMÁ, PRESIDENTE DA ANP, QUE DESFEITEOU O OFICIAL DA JUSTIÇA.
O QUE É QUE A LEI PREVÊ SOBRE A RECUSA DE NOTIFICAÇÃO NESTES CASOS?
MAS ANTES, VEJAM O TEOR DA NOTA COBERTURA E DO NOVO DESPACHO DE TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU:
SÓ OS BANDIDOS, MARGINAIS E FORA-DA-LEI
RECUSAM TOMAR CONHECIMENTO DOS DESPACHOS
E DECISÕES DOS TRIBUNAIS E/OU JUÍZES.
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