sexta-feira, 11 de março de 2016

SÓ OS BANDIDOS, MARGINAIS E FORA-DA-LEI RECUSAM TOMAR CONHECIMENTO DOS DESPACHOS E DECISÕES DOS TRIBUNAIS E/OU JUÍZES.

A COMISSÃO PERMANENTE DA ANP DESRESPEITA A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, AO TRATAR INDEVIDAMENTE O OFICIAL DE DILIGENCIAS DOS TRIBUNAIS, QUE SE DESLOCARA A SEDE DO PARLAMENTO PARA NOTIFICAR OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS DA ANP, SOBRE A DECISÃO DO JUIZ LASSANA CAMARÁ.

PORQUE O SENHOR PRESIDENTE DA ANP DEU MOSTRAS DE NÃO RESPEITAR A DECISÃO DO JUIZ NA PRIMEIRA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO, O DR. LASSANA CAMARÁ EMITE UM OUTRO DESPACHO DANDO 5 DIAS AO PRESIDENTE DA ANP PARA ACATAR A REFERIDA DECISÃO.


DE FACTO É LAMENTÁVEL A CENA DE RECUSA DE NOTIFICAÇÃO PROTAGONIZADA POR CIPRIANO CASSAMÁ, PRESIDENTE DA ANP, QUE DESFEITEOU O OFICIAL DA JUSTIÇA.


O QUE É QUE A LEI PREVÊ SOBRE A RECUSA DE NOTIFICAÇÃO NESTES CASOS?
MAS ANTES, VEJAM O TEOR DA NOTA COBERTURA E DO NOVO DESPACHO DE TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU:


SÓ OS BANDIDOS, MARGINAIS E FORA-DA-LEI 

RECUSAM TOMAR CONHECIMENTO DOS DESPACHOS 

E DECISÕES DOS TRIBUNAIS E/OU JUÍZES.

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