sexta-feira, 8 de abril de 2016

PRS CONGRATULA COM A DECISÃO DO STJ, EMANADA DO ACÓRDÃO N. 3/2016, QUE DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A DELIBERAÇÃO DE 15 DE JANEIRO, DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP

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Nota à Imprensa



O Partido da Renovação Social comunica ao povo guineense e a comunidade internacional de que se congratula com a decisão do Supremo Tribunal de justiça, emanada do acórdão n. 3/2016 de 4 de Abril último, que declara inconstitucionalidade material e formal, com força obrigatória geral, a deliberação de 15 de Janeiro, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, que na mesma data expulsara, ilegalmente, 15 deputados da Nação.

Por esta via, o PRS saúda os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, pela coragem e justeza da decisão, que, por um lado, marca a vitória do nosso partido, na incessante batalha pelo cumprimento da lei, e por outro, cremos que é um sinal inequívoco, de que nos aproximamos do início do fim da crise.

Aproveitamos esta ocasião para, também, felicitar a maturidade do PAIGC, pela forma corajosa e democrática, com que publicamente, se comprometeu a cumprir as decisões saídas do acórdão n. 3/2016 do Supremo Tribunal de Justiça.

Da mesma forma, exortamos a Assembleia Nacional Popular a promover iniciativas que permitam acomodar as decisões do referido acórdão, de modo, a possibilitar o regresso do normal e regular funcionamento da instituição.

O Partido da Renovação Social reconhece, no entanto, como aliás tem vindo a reclamar, que este acórdão do STJ, não será a panaceia de todas as soluções para a atual crise política, por isso crê que é chegado momento, de todas as forças políticas, em conjunto, procurarem, através da promoção de um diálogo franco e transparente, encontrar os melhores caminhos para a construção da paz e da estabilidade, condição sine qua non, para se construir o desenvolvimento do nosso país.  

Bissau, 7 de abril de 2016


O Secretariado Nacional da Comunicação

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