quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

GUINE BISSAU: O RESPEITO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Nota de esclarecimento ao meu caro amigo Ali Silva
 

Viva o respeito pelos Direitos fundamentais dos cidadãos na Guiné-Bissau

A sensação de tranquilidade que a minha consciência carrega hoje é grande, porque descobri que há escravos da Justiça na Guiné-Bissau, dispostos e com abnegação, a fazer com que se respeite e honre os procedimentos legais, sempre que esteja em causa a violação dos Direitos fundamentais de qualquer cidadão, tratando-se consequentemente do incumprimento de Direitos, Liberdades e Garantia das pessoas.

Para a sua informação, o Juíz de Instrução Criminal funciona como piquete e de turnos na vara crime, não havendo para ele, Sábados, Domingos ou feriados, enquanto os Direitos que ele jurou servir estejam a ser violados. Ele tem o dever de agir e suprir a ilegalidade do acto quanto antes sob pena de o pedido de "Habeas Corpus" ficar sem efeito.

No caso da Vanessa que você o meu caro amigo publicou e apenas para a sua melhor informação, ela foi pura e simplesmente sequestrada pela PJ sem o mandado de detenção, aliás, que ela teve que assinar só no momento da sua soltura, porque o todo poderoso inspector recusou de o entregar.

O suposto inspector que deu a ordem de detenção ilegal à Vanessa, ainda recusou receber a notificação do JIC através do oficial de diligência, sob pretexto de estar de chinelas; o que faria com que o pedido de "Habeas Corpus" ficasse sem efeito.

É de salientar que os direitos dos detidos ou presos não podem estar sujeitos à burocracias e a decisão do JIC nestes processos é de aplicação imediata. Tivessem ou houvessem provas para efectivar a prisão da Vanessa, porquê recusar de os entregar esses ao Juiz para serem devidamente apreciadas?

Eu Aniza Esteves, sou defensora pelo respeito do Estado de Direitos na Guiné-Bissau e sobretudo quando se trata da detenção ilegal de uma Jovem mãe de 3 filhos menores. Não admito coabitar com tamanho incumprimento que aliás, é até inadmissível. Para tal, apoiei incondicionalmente á Dra. Maimuna Silá, Advogada, em todas as diligências necessárias para a efectiva soltura da sua constituinte Vanessa Vieira, por entender que o respeito pelo Direito à liberdade de cada um é fundamental num Estado de Direito Democrático.

Se ela tiver que ser presa, que a seja com base em fundamentos legais, este princípio é o que defendemos e pelo qual pedimos respeito àqueles que defendem a legalidade correctamente neste país, porque, esta causa é nobre e não é para qualquer um.

Para finalizar, quero felicitar ao Dr. Mamadu Embalo, o Juíz de Instrução Criminal (JIC), pelo seu brio-profissional, o sentido da Justiça demonstrada neste caso, fazendo o seu papel mesmo tendo calhado num final de semana. Estendo os meus agradecimentos aos digníssimos Sr. Raúl, o Escrivão e o Sr. Samba , oficial de diligencia. Foram escravos do Direito ontem e hoje apenas para cumprir com a lei e com os seus deveres profissionais. Isto é dignidade, isto é se prontificar para defender causas justas e sem qualquer contrapartida monetária, material ou moral.

Muito obrigado e agradecia por favor que também publique esta nota de esclarecimento à opinião pública, em geral no seu blog como tem feito até aqui. os fundamentos legais utilizados pelo Juíz foram os Art° 40° n°1 da Constituição da República, conjugado com os Art° 82° n° 2 al a) do CPP, Art° 181°, 186° e 191° ambos do CPP.

Dra. Aniza Esteves Bissau, 02 de Fevereiro de 2019

Viva o respeito pelos Direitos fundamentais dos cidadãos na Guiné-Bissau

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