Nota de esclarecimento
ao meu caro amigo Ali Silva
Viva o respeito pelos Direitos fundamentais dos cidadãos na Guiné-Bissau
A sensação de
tranquilidade que a minha consciência carrega hoje é grande, porque descobri
que há escravos da Justiça na Guiné-Bissau, dispostos e com abnegação, a fazer
com que se respeite e honre os procedimentos legais, sempre que esteja em causa
a violação dos Direitos fundamentais de qualquer cidadão, tratando-se
consequentemente do incumprimento de Direitos, Liberdades e Garantia das
pessoas.
Para a sua informação,
o Juíz de Instrução Criminal funciona como piquete e de turnos na vara crime,
não havendo para ele, Sábados, Domingos ou feriados, enquanto os Direitos que
ele jurou servir estejam a ser violados. Ele tem o dever de agir e suprir a ilegalidade
do acto quanto antes sob pena de o pedido de "Habeas Corpus" ficar
sem efeito.
No caso da Vanessa que
você o meu caro amigo publicou e apenas para a sua melhor informação, ela foi
pura e simplesmente sequestrada pela PJ sem o mandado de detenção, aliás, que
ela teve que assinar só no momento da sua soltura, porque o todo poderoso
inspector recusou de o entregar.
O suposto inspector que
deu a ordem de detenção ilegal à Vanessa, ainda recusou receber a notificação
do JIC através do oficial de diligência, sob pretexto de estar de chinelas; o
que faria com que o pedido de "Habeas Corpus" ficasse sem efeito.
É de salientar que os
direitos dos detidos ou presos não podem estar sujeitos à burocracias e a
decisão do JIC nestes processos é de aplicação imediata. Tivessem ou houvessem
provas para efectivar a prisão da Vanessa, porquê recusar de os entregar esses
ao Juiz para serem devidamente apreciadas?
Eu Aniza Esteves, sou
defensora pelo respeito do Estado de Direitos na Guiné-Bissau e sobretudo quando
se trata da detenção ilegal de uma Jovem mãe de 3 filhos menores. Não admito
coabitar com tamanho incumprimento que aliás, é até inadmissível. Para tal,
apoiei incondicionalmente á Dra. Maimuna Silá, Advogada, em todas as
diligências necessárias para a efectiva soltura da sua constituinte Vanessa
Vieira, por entender que o respeito pelo Direito à liberdade de cada um é
fundamental num Estado de Direito Democrático.
Se ela tiver que ser
presa, que a seja com base em fundamentos legais, este princípio é o que
defendemos e pelo qual pedimos respeito àqueles que defendem a legalidade
correctamente neste país, porque, esta causa é nobre e não é para qualquer um.
Para finalizar, quero
felicitar ao Dr. Mamadu Embalo, o Juíz de Instrução Criminal (JIC), pelo seu
brio-profissional, o sentido da Justiça demonstrada neste caso, fazendo o seu
papel mesmo tendo calhado num final de semana. Estendo os meus agradecimentos
aos digníssimos Sr. Raúl, o Escrivão e o Sr. Samba , oficial de diligencia.
Foram escravos do Direito ontem e hoje apenas para cumprir com a lei e com os
seus deveres profissionais. Isto é dignidade, isto é se prontificar para
defender causas justas e sem qualquer contrapartida monetária, material ou
moral.
Muito
obrigado e agradecia por favor que também publique esta nota de esclarecimento
à opinião pública, em geral no seu blog como tem feito até aqui. os fundamentos
legais utilizados pelo Juíz foram os Art° 40° n°1 da Constituição da República,
conjugado com os Art° 82° n° 2 al a) do CPP, Art° 181°, 186° e 191° ambos do
CPP.
Dra. Aniza Esteves Bissau, 02 de Fevereiro de 2019
Viva o respeito pelos
Direitos fundamentais dos cidadãos na Guiné-Bissau
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