terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

GUINE BISSAU: 50 DIAS DO MAU PERDER



Prudência é o que se espera de qualquer decisão judicial. ... os Magistrados devem exercer a função da Jurisprudência ou costume judiciário que se resumem em interpretar o Direito aplicando a sabedoria dos magistrados aos conflitos sociais, de forma a humanizar as leis

Completam hoje 50 dias depois escrutínio popular, em que o veredicto popular elege Umaro Sissocó Embaló.

A CNE, única entidade nacional responsável pela organização e realização de todo o acto eleitoral proclamou em tempo hábil o Sissocó Embaló, Presidente da República, para um mandato de 5 Anos.

O ex-Candidato derrotado resolve numa acção de Chico-esperto impugnar as eleições com vistas a reversão dos resultados.

Felizmente, que as actas de apuramentos dos resultados das 8 Regiões Administrativas, do Sector Autónomo de Bissau e da Diáspora, 10 actas ao todo, já se encontravam na posse das organizações regional, continental e mundial, cujos observadores internacionais acompanharam e seguiram de perto as eleições da Guine Bissau inclusive o próprio Ministério Público e a Policia Judiciária, além da Sociedade Civil.

Todos eles foram unanimes em considerar que estas eleições foram livres, justas, transparentes e credíveis, porquanto terem sido organizadas sob égide das organizações mundiais vocacionadas ao fomento e incremento da democracia no mundo, particularmente a ONU, União Europeia, União Africana, CPLP e CEDEAO.

Sucede que o Supremo Tribunal da Justiça ao analisar o pedido da impugnação dos resultados eleitorais se emocionou, ignorando por completo que no passado já teve posicionamento comum de indeferir liminarmente pedidos do género ou similares. Infelizmente no caso o STJ não se lembrou de uniformizar e balizar a aplicação do Direito (Jurisprudência) na sua veste de Tribunal Constitucional da Guiné Bissau.

Afinal, o que é jurisprudência?

Resumidamente, a jurisprudência é uma expressão jurídica que é um conjunto de decisões judiciais dadas por um Tribunal da Justiça. Esse conjunto consta decisões e relações a casos que envolvem questões parecidas. As decisões devem ser coerentes e ter uma interpretação da lei de forma igual.

Para que serve a jurisprudência?

A jurisprudência funciona para orientar os juízes de qual decisão deverão tomar em determinado caso ou sobre como uma lei deve ser interpretada. Dessa forma, podemos categorizar a jurisprudência como uma orientação que deve ser usada para casos parecidos e que serve para padronizar/uniformizar as decisões judiciais. 
Outra importante função do entendimento jurisprudencial é auxiliar questões que não estejam claramente definidas em uma lei, também conhecido como “lacuna na lei”. Nessa situação, a jurisprudência pode colaborar na decisão de uma questão que não está prevista na lei.

Jurisprudência para estabilidade e segurança das decisões

Uma grande função da jurisprudência é dar uma maior estabilidade e segurança nas decisões pelos órgãos judiciais. Quando há um padrão nas decisões, diminui consideravelmente a insegurança que poderia ser causada por diversas interpretações da lei.

INFELIZMENTE AS NOSSA INSTANCIA JUDICIAL SUPREMA NÃO CONSEGUE FALAR CLARO E ACEITA RECURSOS SEM QUE O AUTOR ESGOTE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE RECLAMAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE VOTO E SEM QUE O ASSUNTO SEJA PREVIAMENTE SUBMETIDO A CNE, CONFORME A LEI ESPECIAL QUE REGE A CNE. E MAIS, O SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA SEMPRE SAI MAL NAS VESTES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

GUINE BISSAU, PARA QUANDO A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL?

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

GUINE BISSAU TEM NOVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O GENERAL SISSOKÓ EMBALÓ GANHA ELEIÇÕES.

O CANDIDATO DERROTADO DSP, QUE FOI APOIADO PELO GOVERNO CADUCO DE ARISTIDES GOMES E PELO ATUAL PAIGC, PEDE AO SUPREMO TRIBUNAL A ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES.

O SUPREMO TRIBUNAL NEGOU ANULAR AS ELEIÇÕES:



Os guineenses querem estabilidade por isto calmamente e sem grandes emoções souberam aguardar pacientemente a ida as urnas, para em dois pleitos eleitorais, decidir cortar com as amarras do passado, votando no GENERAL DI POVO, hoje Presidente da República eleito.

Contudo, infelizmente, o ex-candidato derrotado vem apostando na tentativa de criação de caos ou pantanal politico, submetendo ao Supremo Tribunal queixas com vistas a ensombrar as vitorias do novo Presidente da República General Sissokó Embaló.

A estratégia das hostes do DSP, derrotado nas urnas, é intoxicar as opiniões publicas nacional e internacional com hipotéticas questões relacionadas com o facto da Comissão Nacional de Eleições não ter cumpridas aquilo que consideram de formalidades essenciais antes da divulgação dos resultados definitivo do pleito eleitoral, que todos sabem serem ganhos pelo Umaro Sissokó Embaló com quase 54% de votos limpos e limpinhos.

Estes resultados saídos das urnas e confirmados pelo somatório das actas dos diferentes distritos eleitorais ou assembleias de votos em cada uma das 8 Regiões e do Sector Autónomo de Bissau. Os quais foram em tempo hábil traduzidos em 9 actas de apuramentos Regionais, além de mais uma outra Acta de Apuramento vida da Diáspora (totalizando 10 Actas), obviamente validadas pela CNE enquanto órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir todo o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral (uma Lei Especial).

O povo guineense jamais imaginava que um processo de impugnação, aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o percurso desestabilizador junto do Supremo Tribunal da Justiça, que faz vezes do Tribunal Constitucional – ainda não criado na Guiné Bissau.

Normalmente os Tribunais são entidades com competência para dirimir os conflitos, aplicando o Direito. Contudo, em jeito de morosidade como se estivessem intencionalmente formatados para arrastar e queimando etapas para que o candidato derrotado organizasse ou criasse incidentes e factos para anular o veredicto Eleitor. Daí a teimosia e persistência maluca do STJ de mandar proceder ao apuramento nacional das actas.

Por três vezes e em ocasiões diferentes estas mesmas actas de apuramento (10 Actas) foram reverificadas e somadas por todos os intervenientes e interessados incluindo pela própria CEDEAO.

De recordar que do Grupo de Observadores nacionais e internacionais as eleições presidenciais foram declaradas de livres, justas, transparentes e credíveis e com menções honrosas para a CNE e para o povo guineense.

Contudo, não se compreende que por jogo de advogados os vencedores (Sissokó Embaló e todo povo guineense sequioso de mudanças) venham a ser vítimas da não observância previa da parte da CNE de uma formalidade tida por essencial (Não assinatura da acta final da sessão de apuramento nacional ou de somatório das 10 Actas das CRE´s e Diaspora).

A este propósito, o ex-Candidato derrotado e suas hostes querem de uma forma maldosa, funesta e maquiavélica tirar proveito pela omissão da CNE, apela ao Supremo Tribunal que anule todo o processo, revertendo assim sua derrota retumbante nas urnas o que foi negado literalmente pela Corte Suprema da Guine Bissau, que diz na sua decisão “NÃO CONHECER DO PEDIDO DE NULIDADE DE TODO O PROCESSO ELEITORAL, CUJOS ACTOS PRATICADOS PELA CNE COM BASE NA RECOMENDAÇÃO DO COMITÉ MINISTERIAL DE SEGUIMENTO DA CEDEAO.

Contudo, o Supremo Tribunal da Justiça numa de brigas entre comadres com a CNE resolve reiterar O CUMPRIMENTO ESCRUPULOSO DE Acórdão Nº1/2020, de 11 de Janeiro.

Ora, quando o candidato derrotado contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, a acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais feita depois da reunião carecia de assinatura, pelo que o Acórdão Nº 1/2020 ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva Acta.

Agora vamos aos ardis do STJ, na sua guerra com a CNE:

1.  Tenta desvalorizar a Comissão Ministerial da Comunidade Económica dos Estados da Africa Ocidental, tratando-o de um simples COMITÉ MINISTERIAL DE SEGUIMENTO DA CEDEAO.

2.  O STJ não se lembrou o facto da CNE ter sanado a falta da assinatura da Acta Nacional da CNE, logo após a publicação do Acordão nº1/2020, em que voltou a ter sessão de apuramento nacional ou reverificação das actas regionais, da diaspora e do SAB, tendo no final uma Acta devidamente assinada e validada por uma deliberação do Secretariado Executivo da CNE, cujas actas foram endereçadas aos órgãos da soberania, conforme a decisão do STJ.

3.   O STJ pela embirração contra a CNE, que não observou previamente uma formalidade tida por essencial (Não assinatura da acta final da sessão de apuramento nacional ou de somatório das 10 Actas das CRE´s e Diaspora), quer penalizar o vencedor do escrutínio popular Presidente da República Sissokó Embaló.
  
Importa aqui referir, que os resultados eleitorais definitivos proclamados pela Comissão Nacional de Eleições, através do Edital e perante os órgãos da comunicação social são válidos e definitivos, por serem adequadas e conformadas com o Acórdão Nº1/2020. Aliás, basta lembrarem que  
O STJ ao se referir ao acto preterido no apuramento nacional dos resultados, no caso assinatura da respectiva Acta, como sendo uma formalidade essencial e indispensável e que deve anteceder anúncio dos resultados deu puxão de orelhas a CNE.

Contudo nada tem a ver com a pretensa recontagem de votos urna a urna como interpretam certos senhores das hostes do DSP. E mais, o acto ou ausência de assinatura da Acta de Apuramento Nacional foi sanado à luz do Acórdão Nº1/2020.

O Resto são episódios do MAU PERDER.

A VERDADE ELEITORAL É QUE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS FORAM GANHAS PELO PRESIDENTE SISSOKÓ EMBALÓ.

domingo, 9 de fevereiro de 2020

TENTATIVA DE REVERSÃO DA DERROTA DE DSP NAS URNAS ENVOLVEM ALGUNS JUIZES E ANTÓNIO GUTERES



QUEREM RECONTAGEM DE VOTOS? 

ACHAM QUE MADEM-G15 E AS CANDIDATURAS QUE APOIARAM A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE SISSOKÓ EMBALÓ SÃO TOLOS A PONTO DE ACEITAREM A REABERTURA DAS URNAS, SELADAS DEPOIS DE MAIS DE 2 DIAS, APÓS O FECHO?

O QUE FOI QUE SUBSTITUÍRAM ? QUANTOS BOLETINS NÃO FORAM TROCADOS? 

QUEM TEVE A GUARDA E CONTROLE DAS URNAS FECHADAS?

SERÁ QUE ESTE GOVERNO CORRUPTO PODE GARANTIR QUE NÃO HOUVE "ZAMBRANADAS" COM OS VOTOS ORIGINAIS, ESPELHADOS EM ACTAS DE APURAMENTOS REGIONAIS? 


GUINE BISSAU: As principais organizações mais atentas e próximas as realidades guineenses reconhecem a vitória eleitoral do General Sissokó Embaló, Presidente da República.

De facto, as eleições são ganhas nas urnas, obedecendo ao veredicto popular. O Povo, este votou mudanças, elegendo o GENERAL DI POVO, para entre outras descolar e desgrudar o país rumo a paz. Progresso e desenvolvimento.

A verdade é que logo após a divulgação dos resultados eleitorais provisórios que aponta a derrota do ex-candidato Domingos Simões Pereira, este recorreu ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ), impugnando a divulgação da CNE.

Em três momentos diferentes o STJ tenta desesperadamente interromper ou evitar que se anuncie a derrota de Domingos Simões Pereira, proclamado pela mais alta instituição do país em matéria eleitoral, a Comissão Nacional das Eleições. 

A CNE, em observância a Lei Eleitoral destacou que em nenhum momento a candidatura do Domingos Simões Pereira fez uma única reclamação, ou protestos e nem deu mostras da existência de irregularidades no decurso do processo eleitoral. Daí que não se compreende a alvoroça ou invencionices, justamente só depois das eleições, é que DSP se dirige ao STJ para impedir a proclamação dos resultados definitivos do escrutínio.

E CEDEAO e a União Africa, a par da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, bem assim de organizações sub-regionais, continentais e mundiais já exprimiram sobre o impasse fictício pós eleitoral, felicitando o vencedor e Presidente eleito deste pais, cuja população exprimiu nas urnas seu desejo inequívoco de mudanças, concedendo quase 54% de votos ao Sissoko Embaló.

A CNE, a CEDEAO e a União Africana de uma forma simples, eficaz e directa pontuaram que as Eleições foram livres, justas, transparentes e credíveis, sendo que a CNE pela terceira vez confirma os resultados eleitorais, tendo encerrado o ciclo eleitoral.

É por estas razões que de toda a planeta houve mensagens de felicitações ao General Sissoko Embaló como sendo o Presidente da Republica da Guine Bissau.

As posições claras e inequívocas das organizações continentais demonstram o nível da percepção das mesmas sobre a realidade e o processo eleitoral guineense, juntando assim aos guineenses autores da mudança, que declaram guerra as manipulações, mentiras e invencionices.

Os guineenses acreditam e fazem fé aos resultados definitivos do veredicto das urnas, proclamado com firmeza por mais alta entidade eleitoral do país, a saber a CNE.

De saber que a maioria da população da Guine Bissau, de forma incontestável ordenou as devidas mudanças, conferindo ao Presidente da República eleito mais de 40 mil votos de diferenças.

RECADOS A QUEM DO DIREITO:

NEM ANTÓNIO GUTERES, NEM LÓBI E NEM SISTEMA JUDICIAL CORRUPTA CONSEGUEM IMPÔR SUAS VONTADES ILÍCITAS OU SUPLANTAR O ESCRUTÍNIO E VEREDICTO DAS URNAS, EM QUE O POVO ORDENOU A DERROTA DE DOMINGOS SIMÕES PEREIRA.
O PROCESSO É ENCERRADO APÓS A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVOS E RECONFIRMADO EXCEPCIONALMENTE NO DIA 4, SOB AUSPÍCIOS DA CEDEAO.


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

GUINE BISSAU: GUERRA PELO CONTROLO DA DIPLOMACIA GUINEENSE

Com os Olhos Postos na CIMEIRA UA: O Governo demissionário e caduco, que faz de conta que governa, tenta neutralizar a Ministra Dra. SUZI BARBOSA para que esta não dignifica os Presidentes JOMAV e General Sissokó Embaló. O mais caricato é que no seu Despacho nulo e inexistente Don Aristino Zambrano quis de uma forma vã tentar indicar uma substituta e representante de Suzi Barbosa, que só cessará a função depois de nomeado um novo Governo. 

 

Tentou desesperadamente, através de notas e de lóbis impedir ou vedar o acesso de JOMAV e do Presidente Sissokó Embaló a Cimeira da União Africana. Se não houvesse má-fé em tempo hábil Dra SUZI seria substituida pelo Ministro da Presidencia do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, que tradicionalmente o tem substituido nas suas ausencias. Ou será que existe a quebra de confiança com este Ministro da APU-PDGB?.

 

Nos últimos tempos e porque sabem que temos um novo Presidente da República, que vem sendo assistido pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades o Primeiro-ministro em exercício e sem poderes para alterar o estatuto do Membro de Governo e, por mera razão politicas vem cometendo atropelos de usurpar as funções de alguns membros de Governo, aos quais com a colaboração ilegal e indevida do Ministério de Interior impedem de acessar seus respectivos gabinetes

 

O ainda Chefe do Governo que não governa, mas que faz de tudo para manter intacto suas funções e responsabilidades continua pedindo dinheiros por este mundo fora em nome da Guiné Bissau. Além de ter o desplante de contrair empréstimos bilionários junto dos Bancos da Sub-Região com apoios de seu lóbis rebentador da economia do Estado Guineense

 

A este propósito, alertamos o BCEAO de Bissau para acautelar os saques e manipulações fraudulentas das verbas ou dinheiros de Estado limitando ou barrando acesso deste Governo demitido e caduco, que teima em esbanjar o erário público

 

Não será urgente e necessário auditar as Contas de Estado, com a contratação de um consagrado Gabinete Internacional com largas experiencias em Auditorias às Contas de Estado? 

 

É urgente impedir o Aristides Gomes de agir e de cometer actos em nome do Governo da Guine Bissau, simplesmente porque o seu Governo já não cria condições básicas para um funcionamento racional e nem paga salários. Aliás, este Governo não governa. .

 

Até quando o país vai ter de aturar Don Aristino Zambrano, um Chefe do Governo maquiavélico, delinquente e rebentador da economia de Estado guineense com negócios Bilionários de Royal Hotel?  

sábado, 1 de fevereiro de 2020

GUINE BISSAU: A SAGA DO MAU PERDER E MANIPULAÇÕES

As eleições presidenciais de Novembro e Dezembro de 2019, cujo veredicto popular elegeu Umaro Sissoko Embaló, Presidente da República tem despertado muita inveja, cobiça e ódio das hostes do ex-candidato perdedor.

Com efeito, tão logo, depois do anuncio dos resultados das votações nacionais o ex-candidato Domingos Simões Pereira teve comportamentos e atitudes estranhas de reconhecer o vencedor Sissoko Embaló como Presidente da República eleito, para horas depois dar o dito por não dito e, em consequência, despoletar onda de manipulações e de campanhas difamatórias.

Nas duas ultimas semanas tem promovido a retórica incendiária contra a CNE e contra o Presidente eleito. E mais, teve o desplante de impugnar os resultados eleitorais sem que para isso tenha observado os preceitos legais que obriga a apresentação das eventuais reclamações ou protestos logo após a contagem dos votos para aquisição sucessiva dos direitos de contestação.

CONTUDO, NÃO FORAM OBSERVADOS O PRINCIPIO DE PRECLUSÃO E DE AQUISIÇÃO SUCESSIVA ou de PRAZO DE RECURSO CABÍVEL. Isto é, o DSP para ser reclamante/Autor de um processo junto do Supremo Tribunal da Justiça (STJ) devia era ter reclamado na mesa e/ou assembleia de voto ou na CRE (Comissão Regional das Eleições) ou ainda na CNE (Comissão Nacional das Eleições). 

Estranhamente só depois do apuramento nacional e de anuncio provisório do resultado é que DSP interpõe várias acções junto do STJ.  

O mais lamentável é que DSP e sua gente logo resolvem desencadear uma campanha maquiavélica, com vistas a atacar em todas as frentes, tentando ensombrar a vitória do GENERAL DI POVO.

CONTRATARAM GENTES EM PORTUGAL, FRANÇA, SENEGAL, TOGO, GAMBIA, COTÊ D´IVOIR E CONACRY  PARA MENTIREM CONTRA O GENERAL SISSOKO EMBALÓ. 

INVENTARAM AS ESTÓRIAS MAL CONTADAS DE HACKERS, QUE SEGUNDO ELES TERÃO ADULTERADO OS RESULTADOS NA CNE, O QUE É MENTIRA, SABENDO QUE A CNE NÃO TEM COMPUTADORES CONECTADOS A INTERNET. E MAIS, OS VOTOS SÃO CONTADOS MANUALMENTE NAS ASSEMBLEIAS DE VOTO.

Gastam muito dinheiro, pagando a certas pessoas para que a imprensa e Bloguers desenvolvam campanhas contra a CNE e contra o Presidente eleito, para assim atrasarem o processo de investidura deste, a fim de poderem ganhar tempo e continuar os saques e a rebentar a economia de Estado.



  


   

  MADEM-G15 AO SABOR DO DESTINO! PORQUE SERÁ QUE AS FORÇAS DO MAL TEIMAM  EM  ATENTAR CONTRA A INTEGRIDADE DO MOVIMENTO PARA ALTERNANCIA DEM...