segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

GUINE BISSAU TEM NOVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O GENERAL SISSOKÓ EMBALÓ GANHA ELEIÇÕES.

O CANDIDATO DERROTADO DSP, QUE FOI APOIADO PELO GOVERNO CADUCO DE ARISTIDES GOMES E PELO ATUAL PAIGC, PEDE AO SUPREMO TRIBUNAL A ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES.

O SUPREMO TRIBUNAL NEGOU ANULAR AS ELEIÇÕES:



Os guineenses querem estabilidade por isto calmamente e sem grandes emoções souberam aguardar pacientemente a ida as urnas, para em dois pleitos eleitorais, decidir cortar com as amarras do passado, votando no GENERAL DI POVO, hoje Presidente da República eleito.

Contudo, infelizmente, o ex-candidato derrotado vem apostando na tentativa de criação de caos ou pantanal politico, submetendo ao Supremo Tribunal queixas com vistas a ensombrar as vitorias do novo Presidente da República General Sissokó Embaló.

A estratégia das hostes do DSP, derrotado nas urnas, é intoxicar as opiniões publicas nacional e internacional com hipotéticas questões relacionadas com o facto da Comissão Nacional de Eleições não ter cumpridas aquilo que consideram de formalidades essenciais antes da divulgação dos resultados definitivo do pleito eleitoral, que todos sabem serem ganhos pelo Umaro Sissokó Embaló com quase 54% de votos limpos e limpinhos.

Estes resultados saídos das urnas e confirmados pelo somatório das actas dos diferentes distritos eleitorais ou assembleias de votos em cada uma das 8 Regiões e do Sector Autónomo de Bissau. Os quais foram em tempo hábil traduzidos em 9 actas de apuramentos Regionais, além de mais uma outra Acta de Apuramento vida da Diáspora (totalizando 10 Actas), obviamente validadas pela CNE enquanto órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir todo o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral (uma Lei Especial).

O povo guineense jamais imaginava que um processo de impugnação, aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o percurso desestabilizador junto do Supremo Tribunal da Justiça, que faz vezes do Tribunal Constitucional – ainda não criado na Guiné Bissau.

Normalmente os Tribunais são entidades com competência para dirimir os conflitos, aplicando o Direito. Contudo, em jeito de morosidade como se estivessem intencionalmente formatados para arrastar e queimando etapas para que o candidato derrotado organizasse ou criasse incidentes e factos para anular o veredicto Eleitor. Daí a teimosia e persistência maluca do STJ de mandar proceder ao apuramento nacional das actas.

Por três vezes e em ocasiões diferentes estas mesmas actas de apuramento (10 Actas) foram reverificadas e somadas por todos os intervenientes e interessados incluindo pela própria CEDEAO.

De recordar que do Grupo de Observadores nacionais e internacionais as eleições presidenciais foram declaradas de livres, justas, transparentes e credíveis e com menções honrosas para a CNE e para o povo guineense.

Contudo, não se compreende que por jogo de advogados os vencedores (Sissokó Embaló e todo povo guineense sequioso de mudanças) venham a ser vítimas da não observância previa da parte da CNE de uma formalidade tida por essencial (Não assinatura da acta final da sessão de apuramento nacional ou de somatório das 10 Actas das CRE´s e Diaspora).

A este propósito, o ex-Candidato derrotado e suas hostes querem de uma forma maldosa, funesta e maquiavélica tirar proveito pela omissão da CNE, apela ao Supremo Tribunal que anule todo o processo, revertendo assim sua derrota retumbante nas urnas o que foi negado literalmente pela Corte Suprema da Guine Bissau, que diz na sua decisão “NÃO CONHECER DO PEDIDO DE NULIDADE DE TODO O PROCESSO ELEITORAL, CUJOS ACTOS PRATICADOS PELA CNE COM BASE NA RECOMENDAÇÃO DO COMITÉ MINISTERIAL DE SEGUIMENTO DA CEDEAO.

Contudo, o Supremo Tribunal da Justiça numa de brigas entre comadres com a CNE resolve reiterar O CUMPRIMENTO ESCRUPULOSO DE Acórdão Nº1/2020, de 11 de Janeiro.

Ora, quando o candidato derrotado contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, a acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais feita depois da reunião carecia de assinatura, pelo que o Acórdão Nº 1/2020 ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva Acta.

Agora vamos aos ardis do STJ, na sua guerra com a CNE:

1.  Tenta desvalorizar a Comissão Ministerial da Comunidade Económica dos Estados da Africa Ocidental, tratando-o de um simples COMITÉ MINISTERIAL DE SEGUIMENTO DA CEDEAO.

2.  O STJ não se lembrou o facto da CNE ter sanado a falta da assinatura da Acta Nacional da CNE, logo após a publicação do Acordão nº1/2020, em que voltou a ter sessão de apuramento nacional ou reverificação das actas regionais, da diaspora e do SAB, tendo no final uma Acta devidamente assinada e validada por uma deliberação do Secretariado Executivo da CNE, cujas actas foram endereçadas aos órgãos da soberania, conforme a decisão do STJ.

3.   O STJ pela embirração contra a CNE, que não observou previamente uma formalidade tida por essencial (Não assinatura da acta final da sessão de apuramento nacional ou de somatório das 10 Actas das CRE´s e Diaspora), quer penalizar o vencedor do escrutínio popular Presidente da República Sissokó Embaló.
  
Importa aqui referir, que os resultados eleitorais definitivos proclamados pela Comissão Nacional de Eleições, através do Edital e perante os órgãos da comunicação social são válidos e definitivos, por serem adequadas e conformadas com o Acórdão Nº1/2020. Aliás, basta lembrarem que  
O STJ ao se referir ao acto preterido no apuramento nacional dos resultados, no caso assinatura da respectiva Acta, como sendo uma formalidade essencial e indispensável e que deve anteceder anúncio dos resultados deu puxão de orelhas a CNE.

Contudo nada tem a ver com a pretensa recontagem de votos urna a urna como interpretam certos senhores das hostes do DSP. E mais, o acto ou ausência de assinatura da Acta de Apuramento Nacional foi sanado à luz do Acórdão Nº1/2020.

O Resto são episódios do MAU PERDER.

A VERDADE ELEITORAL É QUE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS FORAM GANHAS PELO PRESIDENTE SISSOKÓ EMBALÓ.

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