O APEGO A GESTÃO DISCRICIONÁRIO DE FUNDOS PÚBLICO É CORRUPÇÃO. E MAIS, TORNA-SE AINDA MAIS GRAVE QUANDO SE OBSTRUÍ AS ACÇÕES DE CONTROLE E DE FISCALIDADE POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. ISTO É MESMO GRAVE E MEDONHO.
QUANDO NUM PAÍS O SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA ARREGANHA DENTES PARA, A REVELIA DA LEI, MANTER SEQUESTRADO O COFRE GERAL DA JUSTIÇA, QUANDO ESTA TEM UMA NOVA TUTELA DESDE 2018, É NO MÍNIMO VERGONHOSO E ILEGAL.
QUAIS AS MOTIVAÇÕES DE ALGUNS "SENHORES JUÍZES CONSELHEIROS" DO COLECTIVO DO SUPREMO TRIBUNAL EM MANTER A GESTÃO DO COFRE GERAL DA JUSTIÇA, A MARGEM DA LEI?
FALAM DE SEPARAÇÃO DE PODERES, MAS TEIMAM EM USURPAR E MANTER OS PODERES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO COFRE GERAL DA JUSTIÇA, INSTITUÍDO DESDE PELO DECRETO Nº 1/2018, DE 20 DE MARÇO.
PORQUE TEIMAM EM PISAR AS LEIS DA REPÚBLICA, SERÁ POR IGNORÂNCIA, GANANCIA, APETÊNCIA OU VICIO DE MAMAR-TAKO (NHOKÓ-NHOKÓ) ?
AO QUE CHEGAMOS NESTA ONDA DE IMORALIDADES, PROMOVIDOS OU ENCORAJADOS POR ALGUNS MAGISTRADOS?
QUEM DIRIA, O SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA A PROTAGONIZAR ESTA INDECÊNCIA DO DESRESPEITO TOTAL AS LEIS DA REPÚBLICA, PESEM EMBORA DETENHAM.
O DESENVOLVIMENTO DOS FACTOS NAS PRÓXIMAS EDIÇÕES:
É lamentável mesmo para quem se arroga reserva moral e reivindica ser justiceiro, baseado nas Leis e ignorando o jus imperium, no caso do Cofre Geral da Justiça, que deve ser exercido pelo seu exclusivo titular que é o Estado, através do Conselho de Administração do Cofre Geral da Justiça adstrito ao Ministério da Justiça.
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