sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

NA HORA DA MUDANÇA- RECTA FINAL 3 - Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça – diz Constitucionalista Carlos Vamain

A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS. DSP E CIPRIANO CASSAMA, BREVEMENTE VÃO TER DE CONFESSAR A VERDADE A ESTE POVO, QUE JA NÃO CONFIA NOS DOIS CHICO-ESPERTOS, QUE TEIMAM EM PROVOCAR A DERROCADA POLITICA CORROMPENDO AS INSTITUIÇÕES , ENTIDADES E SEUS TITULARES. SOBRE O PRONUNCIAMENTO DO IMPOSTOR 
Injonalo Mariano Indi,  MANIPULADO E CORROMPIDO PARA FAZER O PRONUNCIAMENTO NUM CASO, EM QUE A PARTIDA SABE QUE NÃO LHE COMPETE E QUE É DE OUTRA ALÇADA CONSTITUCIONAL. PARA ESCLARECER , SOBRE MAIS ESTE IMBROGLIO QUE NOS É HABITUADO POR DSP PROPOMOS MAIS UM POST DO CONSAGRADO CONSTITUCIONALISTA GUINEENSE, MAIS LIVRE E ISENTO E LONGE DAS MALHAS DE CORRUPTOR DSP, QUE VEM CORROMPENDO QUASE TUDO E TODOS NA SOCIEDADE GUINEENSE.
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Nacional 
Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça – diz Constitucionalista Carlos Vamain - 29-01-2016


Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça – diz Constitucionalista Carlos Vamain



A decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau de ordenar os 15 deputados do PAIGC a acatarem a perda de mandato decretada pela Comissão Permanente da ANP “é inexistente, à luz do disposto no Artigo 8º, em conjugação com o disposto no Artigo 82º da Constituição” considera o constitucionalista Carlos Vamain.


Solicitado pelo GN para se pronunciar sobre esta matéria, Dr. Carlos Vamain disse: «Não requer formação específica ou especialização para se chegar à conclusão de que o Tribunal Regional não dispunha de competência para conhecer esse pedido constante da Providencia Cautelar, relacionado com a inconstitucionalidade da perda do mandato dos Deputados, que não podem ser incomodados, perseguidos, detidos, presos, julgados ou condenados pelos votos e opiniões que emitirem no exercício do seu mandato, conforme o disposto na Constituição da República da Guiné-Bissau.

Portanto, não pode nenhum Tribunal substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional.» 

Relativamente ao caso em apreço diz o constitucionalista: «Neste caso, em concreto, a decisão do Juíz do Tribunal Regional de Bissau é inexistente, à luz do disposto no Artigo 8º, em conjugação com o Artigo 82º, da Constituição.» 
E resume: «Somente a plenária da ANP tem a competência para decidir sobre a perda de mandatos.» 

Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça – Constitucionalista Carlos Vamain.


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