quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

GUINE BISSAU: O MAU PERDER DO PAIGC E DO SEU EX-CANDIDATO DSP

O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO FOI BOM ARBITRO NO PROCESSO DO SUPOSTO CONFLITO ELEITORAL, POR ISSO, VÊ-SE ENROLADO NO MAR DA INCONGRUÊNCIA JURÍDICA POR ELE CRIADO AO DECIDIR: NÃO INDEFERIR LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO DO EX-CANDIDATO DO PAIGC.

ESTA POSIÇÃO DO STJ CONTRIBUIU PARA ALIMENTAR AS ESPERANÇAS DA ACTUAL DIRECÇÃO DO PAIGC E DO SEU CANDIDATO DERROTADO NAS URNAS E VENCIDO PELO PRESIDENTE SISSOKÓ EMBALÓ

ASSIM SENDO INSATISFEITO COM A DERROTA DE SEU CANDIDATO O GOVERNO E O PAIGC SE DESDOBRAM EM MANOBRAS DE TENTAR CONDICIONAR OU INIBIR AS ORGANIZAÇÕES REGIONAIS E CONTINENTAIS PARA LHES ACOMPANHAR NESTE FALSO CONFLITO PÓS-ELEITORAL, PORQUE EM NENHUMA ASSEMBLEIA DE VOTOS SE REGISTOU VOTOS PROTESTADOS OU RECLAMADOS E TÃO-POUCO NAS COMISSÕES REGIONAIS OU NACIONAL DAS ELEIÇÕES, IGNORANDO OS PRINCÍPIOS .

CONTUDO, O SUPREMO TRIBUNAL COMETE O ERRO CRASSO EM ACEITAR FAZER O PAPEL DE ADVOGADO DO EX-CANDIDATO DERROTADO DO PAIGC, NUM PROCESSO QUE É NADO MORTO.

DA SUA PARTE O GOVERNO, QUE APESAR DE SABER  E DE ESTAR NA POSSE DAS ACTAS DE APURAMENTO REGIONAIS FINGE IGNORAR O VEREDICTO DAS URNAS QUE OUTORGARAM VITORIA AO GENERAL SISSOKO EMBALÓ, QUE VENCEU COM QUASE 54% DE VOTOS.

FAZEM DE TUDO, USANDO DE ARTIFÍCIOS E DE MANOBRAS PARA MANIPULAREM ALGUMAS ORGANIZAÇÕES PARA LHES ACOMPANHAREM NESTA AVENTURA A QUE TEIMAM DE APELIDAR DE CRISE.

NÃO FORAM OBSERVADOS O PRINCIPIO DE PRECLUSÃO E DE AQUISIÇAO SUCESSIVA ou de PRAZO DE RECURSO CABÍVEL. Isto é o reclamante/Autor devia ter reclamado na mesa e assembleia de voto ou na CRE (Comissão Regional das Eleições) ou na CNE (Comissão Nacional das Eleições). Como não o fez, estamos perante o nado morto – pois que este recurso não colhe e não tem pernas para andar porque a Lei Eleitoral é uma lei especial.

VEJAM O DISCURSO DA MINISTRA DA JUSTIÇA NUMA DAS REUNIÕES DE CONSELHO DE PAZ E DE SEGURANÇA DA UNIÃO AFRICANA, EM QUE TENTOU DEPRECIAR A CNE E SEU SECRETARIADO EXECUTIVO JUNTO DOS RESPONSÁVEIS CONTINENTAL, FAZENDO-SE DE VITIMAS:

REPÚBLICA DA      GUINÉ-BISSAU
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos

Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.

ADDIS ABEBA, ETIÓPIA
27 DE JANEIRO DE 2020

Excelência Senhor Presidente ,
Excelências Senhores Membros do Conselho de Paz e Segurança
Senhores  Embaixadores
Distintos Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores

É com muita honra que aqui me encontro para, em nome do Governo da Guiné-Bissau me dirigir a este importante órgão da União Africana, dando conta sobre a situação política no meus país.

Agradeço por isso o convite formulado ao Governo da Guiné-Bissau pela União Africana, mas sobretudo a preocupação que tem manifestado relativamente à crise política na Guiné-Bissau. O Governo guineense, bem como o seu povo, reconhece e aprecia todo esforço desenvolvido pela União Africana em particular, e pela comunidade internacional em geral com vista ao seu retorno à normalidade consitucional.

Desde 2015, após a realização das eleições gerais de 2014, que a Guiné-Bissau tem conhecido períodos de instabilidade político-institucional, com o consequente bloqueio das instituições. Toda esta situação agravou sobremaneira o normal funcionamento do aparelho do Estado.

A intervenção da sociedade civil guineense, e da comunidade internacional, contribuiu para um avanço substancial com vista a resolução da crise, tendo permitido a formação de um Governo, que possibilitou a realização das eleições legislativas no dia 10 de março de 2019, e as presidenciais no dia 24 de novembro tendo a segunda volta ocorrido no dia 29 de dezembro de 2019.

A almejada estabilidade que todos os guineenses acreditavam poder atingir com a realização destes dois pleitos eleitorais, está a ser infelizmente ensombrada com questões relacionadas com a proclamação pela Comissão Nacional de Eleicoes do resultado supostamente definitivo sem que se mostrassem cumpridas formalidades essenciais, de que depende a validade dos actos praticados por este órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral.

Senhor Presidente,

Ninguém cogitava que um processo que decorreu aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o desfecho actual, isto é, que a Suprema Corte, que na Guiné Bissau é a entidade com competência para dirimir os conflitos Eleitorais mandasse proceder ao apuramento nacional das actas, considerado pela nossa lei como uma formalidade essencial, pois a sua omissao e sancionada com a nulidade do acto praticado.

Mas é importante informar, antes de mais, o seguinte: os resultados eleitorais proclamados pela Comissão Nacional de Eleições perante os órgãos da comunicação social são juridicamente inexistentes, por não terem sido aferidos de acordo com a legislação em vigor. Porque uma das graves irregularidades que se lhes assaca é a ausência do apuramento nacional dos resultados, uma formalidade essencial insispensavel e que deve anteceder anúncio dos resultados provisórios.

Ora, quando um dos candidatos contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, não havia acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais e ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva  acta.
Ao invés de cumprir a ordem do Supremo Tribunal de Justiça, como é obrigação de qualquer entidade num Estado de Direito democrático que se sujeita ao império da lei, a Comissão Nacional de Eleições optou por uma fuga em frente, convocando os membros da sua plenária para uma reunião no dia 14 de Janeiro de 2020, cujo ponto único de ordem do dia consistia na assinatura e aprovação de uma acta supostamente elaborada no dia 1 de janeiro de 2019, ou seja 14 dias depois da sua putativa elaboração.

Com esta decisão, que ignora totalmente a Lei da Comissão Nacional em vigor (Lei 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições procurou basicamente colmatar uma falha grave, qual seja a de não ter realizado as operações de apuramento dos resultados eleitorais em conformidade com a lei.

Na tentativa de superar esta falha, o expediente usado também se mostrou contrário à lei. Isto porque,convocar os membros da Comissão Nacional de Eleições para assinar uma suposta acta elaborada 14 dias antes, é incontestavelmente contrário ao preceituado  no artigo 95.º, n.º 1 da Lei Eleitoral,que estatui que “das operações do apuramento nacional é imediatamente lavrada acta onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”.

Aconteceu que, na reunião do dia 14 de Janeiro de 2020, oito dos dezoito membros da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, discordando dos procedimentos e do conteúdo da acta, pura e simplesmente se recusaram a assiná-la. Este facto levantou outra questão jurídica séria, que é a da formação das decisões no âmbito da Comissão Nacional de Eleições.

O artigo 13.º da Lei eleitoral, diz no seu n.º 1 que a Comissão Nacional de Eleições delibera por consenso e, no seu n.º 2, oferece como alternativa, em caso de ausência de consenso, que as matérias em causa sejam decididas pelo Secretariado Executivo, mas com respeito ao estatuído no artigo 94.º que diz que tal apuramento (na ausência de consenso da Plenária) só poderia acontecer num prazo compreendido entre 7 a 10 dias após a data de encerramento da votação,

Não tendo havido consenso sobre o conteúdo e os procedimentos que conduziram à feitura da acta pretensamente realizada no dia 1 de janeiro de 2020, o Secretariado Executivo decidiu avocar a competência da Plenária, para ela própria deliberar sobre essas matérias, tendo, com data de 15/01/2020, elaborado uma acta de onde apenas consta a aprovação “da acta de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de Janeiro de 2020”.

Este acto do Secretariado Executivo que pretende consubstanciar uma acta de apuramento nacional, viola pois o artigo 94.º da lei eleitoral que diz que tal apuramentosó poderia acontecer num prazo máximo de 10 dias após a data de encerramento da votação, sendo por isso extemporâneo, porque praticado mais de 15 dias do encerramento das urnas.
Por outro lado, deliberação do Secretariado Executivo, diz que ela se inscreve no artigo 13.º n.º 2 da Lei Eleitoral. Este preceito encerra a figura jurídica de avocação de competências tal como alias, reconhece a acta que contém a deliberação. Assim sendo, deveria esta acta refletir o apuramento feito pelo próprio secretariado executivo da Comissão Nacional de Eleições em substituição da Plenária. Isto porque na avocação de competência o órgão que a avoca substitui o órgão que deveria praticar o acto e deve praticá-lo na sua totalidade. A deliberação do Secretariado Executivo falha em toda a linha o cumprimento das formalidades exigidas para a avocação de competências bem como do conteúdo dos actos a praticar no âmbito dessa avocação.
Apesar de ilegal, o acto do Secretariado Executivo praticado no dia 15 de janeiro de2020 significa, na verdade, que assumiu que o apuramento nacional dos resultados eleitorais começou no dia 29 de dezembro de 2019, mas só terminou no dia 15 de janeiro de 2020.

Ora, tal situação viola flagrantemente o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento dos resultados eleitorais.

Senhor Presidente,


Na decorrência do recurso interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira, e apesar de o Supremo Tribunal de Justiça ter proferido o Acórdão n.º 1 /2020, Aclarado pelo Acórdão n.º 1-A/2020 em que ordena a CNE que retome o apuramento nacional desde o seu início e o conclua sem interrupções com a assinatura de uma acta imediatamente elaborada, a Comissão Nacional de Eleições decidiu após a assinatura da acta pelo Secretariado Permanente  avançar com um comunicado à imprensa no dia 17 de Janeiro, declarando definitivos os resultados que anunciou no dia 1 de Janeiro.

A este anúncio público feito antes de esgotado o prazo de interposição de recurso e do pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, reagiram tanto o governo, como a Assembleia Nacional Popular e o próprio candidato presidencial Domingos Simões Simões Pereira, através de comunicados de imprensa e notificações legais, apelando ao cumprimento estrito do Acórdão n.º 1/2020, e à necessidade de se aguardar pela decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, único órgão com competência para dirimir definitivamente os conflitos eleitorais a ele sujeitos.

Até à data presente a Comissão Nacional de Eleições não acatou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que lhe ordena a realização do apuramento nacional em conformidade com a lei.

A resistência da Comissão Nacional de Eleições ao cumprimento desta ordem judicial pode ser razoavelmente interpretada como a tentativa de evitar a averiguação das muitas e gravíssimas ilegalidades detectadas depois do acto eleitoral, que enfermam todo o processo eleitoral e que foram atempadamente arguidas perante o Supremo Tribunal de Justiça.

Na Guiné-Bissau não compreendemos como é que, estando pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso com vista ao apuramento da verdade eleitoral, e depois de uma ordem Judicial Suprema que ordena a Comissão Nacional de Eleições o cumprimento da sua decisão de efectuar as operações e a consequente acta de apuramento nacional, sob legal comunicação, que seja possível e admissível pronunciamento públicos, reconhecendo um dos candidatos como vencedor das eleições presidenciais, pedindo as instituições nacionais a adopção de mecanismos com vista à tomada de posse.

Adoptar medidas para o empossamento do candidato em questão, significa violação das leis da República pela Assembleia Nacional Popular, e um desrespeito para com o Poder Judicial, corporizado aqui pelo Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra pendente uma decisão sobre o pleito eleitoral, o que é inadmissível em qualquer Estado de Direito Democrático. Quero com isso dizer, em qualquer um dos Estados membro da nossa Organização comum. Mormente a União Africana .

Apesar destes posicionamentos, o Governo deseja referir que a Guiné-Bissau, tal como qualquer outro Estado do mundo, dispõe de regras próprias que regulam todos os aspetos relacionados com a sua convivência enquanto sociedade, incluindo em matéria eleitoral, não tendo transferido e ainda menos, abdicado da sua soberania exclusiva sobre tais matérias para qualquer outra entidade ou organização.

Daí que os pronunciamentos até agora tornados públicos em nada invalidam os poderes soberanos do Estado da Guiné-Bissau nesta matéria, poderes estes cujo exercício competem exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justica, na veste de Tribunal Constitucional.

Senhor Presidente,

Não é pois, aceitável que sejam  organizações e países estrangeiros a aceitar precipitadamente resultados eleitorais, que o Tribunal Supremo guineense, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional, ainda está a apreciar, por indícios sérios de violações da lei.

Jamais, qualquer país membro dessas organizações iriam admitir tal violação das suas leis internas e a total descredibilização e desrespeito público das suas instituições da república.

Aliás, seja-me permitido perguntar o seguinte: como é que o Estado guineense poderá combater eficazmente a criminalidade organizada transnacional, o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o terrorismo internacional e outros crimes graves transfronteiriços quando um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático, a sua autoridade suprema em matéria judicial é ignorada, desrespeitadae espezinhada? Por essa via não estaríamos a destruir os alicerces em que assentam um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau?

O mandato e a responsabilidade das organizações que hoje se têm pronunciado nesta matéria, todos nós sabemo-lo, é o de fortalecer o Estado de Direito democrático e as instituições nacionais dos Estados membros como um dos mecanismos para a prevenção dos conflitos, a promoção da paz, segurança e desenvolvimento.

Senhor Presidente,

O que a Guiné-Bissau pede e tem o direito de esperar é que seja tratada com a mesma dignidade e respeito que são dispensados a qualquer outro Estado, pelo que solicitamos aos países e organizações que se reservem e conformem as suas decisões e comunicados com as decisões dos órgãos guineenses competentes nessa matéria. Quero dizer, o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau.

Termino esta minha intervenção agradecendo a atenção dispensada e pela oportunidade.

A UNIÃO AFRICANA FELICITA O NOVO PRESIDENTE DA GUINE BISSAU

OBRIGADO FALA DE PAPAGAIO:

L’Union africaine salue le déroulement de l’élection présidentielle en République de Guinée Bissau


Addis Abeba, le 24 janvier 2020: Le Président de la Commission de l’Union africaine, Moussa Faki Mahamat salue le bon déroulement de l’élection présidentielle des 24 novembre et 29 décembre 2019 en République de Guinée Bissau. Il félicite les candidats et particulièrement le peuple bissau-guinéen qui, par leur mobilisation exemplaire et pacifique, ont démontré leur attachement à la démocratie, la paix et la stabilité de leur pays.

Le Président de la Commission félicite SE Umaru Sissoco Embalo pour son élection, à la lumière des résultats définitifs du second tour publiés le 21 janvier 2020 et lui adresse ses vœux de pleins succès dans l’exercice de ses fonctions.

Le Président de la Commission réaffirme la solidarité et le soutien de l’Union africaine au peuple frère de la République de Guinée Bissau et forme des vœux de pleine réalisation de ses profondes aspirations.

https://au.int/fr/pressreleases





OBRIGADO FALA DE PAPAGAIO POR ESTE POST SOBRE AS FELICITAÇÕES DA CEDEAO AO NOVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA




Guiné-Bissau: CEDEAO felicita Umaro Sissoco Embaló e espera tomada de posse rapidamente

Bissau, 22 jan 2020 (Lusa) -A Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) felicitou hoje Umaro Sissoco Embaló, dado como vencedor das eleições presidenciais na Guiné-Bissau, e pediu a conclusão do processo para que o Presidente eleito possa ser investido no cargo.


Em comunicado, a que a Lusa teve acesso, a CEDEAO refere ter tomado nota dos resultados das presidenciais de 29 de dezembro divulgados pela Comissão Nacional de Eleições, que dão a vitória do escrutínio a Umaro Sissoco Embaló com 53,55% de votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45%.

"A comissão da CEDEAO endereça, em consequência, as suas felicitações ao senhor Umaro Sissoco Embaló, vencedor do escrutínio", lê-se no comunicado, no qual a organização agradece aos outros candidatos presentes nas eleições pelo seu compromisso com os valores democráticos "tão caros à CEDEAO".

A organização recomenda às instituições implicadas no processo eleitoral para "finalizarem rapidamente o seu trabalho a fim de permitir a investidura do novo Presidente" o que diz ser condição indispensável para a normalização institucional da Guiné-Bissau.

A CEDEAO reitera também a sua disponibilidade de continuar a acompanhar as autoridades guineenses no seu esforço de consolidação da democracia e promoção da paz e estabilidade, consideradas fundamentais para a execução das prioridades de desenvolvimento socioeconómico e a prosperidade da Guiné-Bissau.

A organização diz ter este posicionamento em decorrência da apreciação feita "pelo conjunto das missões de observação eleitoral" que estiveram no terreno, tanto na primeira como na segunda volta do escrutínio, que "reportaram como sendo justas, livres e transparentes".

O processo eleitoral guineense está mergulhado em polémica, com o assunto a ser analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nas suas competências de tribunal eleitoral.

O candidato Domingos Simões Pereira não aceita os resultados, por acusar a Comissão Nacional de Eleições de falhas graves nos procedimentos previstos na lei, alegando que potencia suspeitas de fraude eleitoral.

O STJ ordenou à CNE para realizar o apuramento nacional dos resultados, diligência que o organismo disse já ter feito, antes de publicar os resultados que dão Umaro Sissoco Embaló como o vencedor das eleições.

O parlamento, por sua vez, já fez saber que sem a realização das diligências exigidas pelo Supremo Tribunal à CNE, não poderá dar posse a Sissoco Embaló na data que este propõe, 19 de fevereiro.



quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

GUINE BISSAU: A CEDEAO FELICITA O GENERAL DI POVO E ORDENA O EMPOSSAMENTO URGENTE DO SISSOKO EMBALÓ


1.      
VIVA KAHLA - O GENERAL DI POVO  VENCEU NAS URNAS E DSP TENTOU MANIPULAR, MAS SEM SUCESSO
___________________________________________________
     A Comissão da CEDEAO felicita a organização pacifica do escrutínio da primeira volta das eleições presidências na guine Bissau, no passado dia 24 de Novembro 2019 e da segunda volta no dia 29 de Dezembro, consideradas livres, justas e transparentes pela CEDEAO e outras Missões Internacionais presentes na observações.

2.      A Comissão da CEDEAO felicita ao povo guineense pela sua participação activa no escrutínio, que fecha assim o Ciclo eleitoral estabelecido pelas autoridades guineenses, para assim pôr fim as crises políticas e institucionais que assolam a Guine Bissau.

3.      A CEDEAO tomou conhecimento dos Resultados Definitivos da Segunda volta das eleições presidências na Guine Bissau, publicado a 17 de Janeiro pela CNE e Reconfirmados a 21 de Janeiro pela CNE.

4.      A CEDEAO tomando conhecimento que o Senhor Umaro Sissokó Embaló, Candidato do MADEM-G15, obteve 53.55% dos Votos, enquanto o Candidato do PAIGC, Senhor Domingos Simões Pereira ficou nos 46.45% .

5.      A Comissão da CEDEAO, por conseguinte, endereça suas felicitações ao Senhor Umaro Sissokó Embaló, VENCEDOR DO ESCRUTINIO. Igualmente a CEDEAO agradece a todos os outros candidatos que participaram do exercício eleitoral, onde demonstraram o seu engajamento aos valores democráticos, comungado pela CEDEAO.

6.      A Comissão da CEDEAO recomenda aos diferentes órgãos e instituições implicadas no processo eleitoral a finalizarem rapidamente seus trabalhos, a fim de permitir a Investidura do novo Presidente, indispensável a normalização politica e institucional da Guine Bissau.

7.      A CEDEAO reitera o seu firme engajamento de continuar a acompanhar as autoridades e o povo da Guine Bissau no seu esforço, visando a consolidar a democracia  e a promoção da Paz e Estabilidade, condições indispensável para a implementação das prioridades do desenvolvimento socioeconómico e prosperidade da Guine Bissau.

Feito a 22 de Janeiro, em Abuja (Nigéria).

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

GUINE BISSAU: A PROPÓSITO DE UMA ACTA

A Carmelita Pires, que já nos habituou a artigos ou peças de Reflexão, em momentos críticos, traz mais um subsídio, no que lhe estamos muito grato e eternamente reconhecidos.

BEM-HAJA A CIDADANIA





sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

GUINE BISSAU: TENTATIVAS DE HIPOTECA DE RECEITAS DA CAMPANHA DE CASTANHA DE CAJU 2020


AFINAL, ATRÁS DA FALSA BUSCA DE "VERDADE ELEITORAL" DO DSP ESTÁ A INTENÇÃO DENUNCIADA DE DEITAREM MÃO AS RECEITAS DA PRÓXIMA CAMPANHA DE CASTANHA DE CAJU.

Libertem o PAIGC de Cabral e dos nossos Heróis e Mártires da Luta de Libertação Nacional das mãos do DSP e seus bandos, que se enveredam pelo crime organizado.

O verdadeiro PAIGC este quase que já não existe ante a tamanha delapidação do seu carisma histórico de partido libertador.

Lamentavelmente hoje em dia o que existe é um PAIGC travestido e desvirtuado “uma fotocópia do verdadeiro PAIGC, mas que cujo brilho vem se ofuscando com o decorrer do tempo em que se encontra cativo e sequestrado por este bando de políticos infantis e apoiados por partidos delinquentes e parasitas, que se gravitam em torno do actual PAIGC para sugarem o máximo que puderem enquanto é tempo.

Sucede, porém, que este PAIGC já está falido e carente de ideologia fortemente propalado pelo Camarada Amilcar Cabral e Combatentes de seu tempo.

Olhando para o interior da carcaça do PAIGC ou do que ainda resta daquele partido que foi a escola política da geração dos nossos tios é de se indignar e revoltar.

Como pode o PAIGC tornar-se refém do Eng.º Domingos Simões Pereira seu chefe impostor, arrogante e ignorante que tem a ousadia e o desplante de se comparar ou se igualar ao saudoso Líder Imortal Amílcar Cabral?

Como pode um líder infantil e convencido de ter o monopólio da verdade, fingindo por vezes uma humildade aparentada, enquanto vai hipotecando os valores mais sagrado do partido de Cabral e dos Combatentes?

Por onde andam aqueles jovens da década de 80 feitos militantes da JAAC e Antigos Alunos da Escola Piloto para se levantarem em nome do verdadeiro PAIGC?

Afinal, o PAIGC teve ou não Pioneiros e Juventude que foram carinhosamente formados como sua Reserva Segura e Combativa?

Por onde andam esta classe de dirigentes formados e com base ideológica forte de continuadores da geração de Cabral?

Como pode o PAIGC chegar ao ponto de caucionar ou avalisar o comportamento delinquente do seu candidato derrotado na 2ª Volta das eleições presidenciais e que movido pela ambição desmedida vem obrigando o glorioso partido a travar uma inglória batalha judicial?

Não é racional que o DSP perca nas urnas para repentinamente reacender os focos da politica de terra queimada que encetou a mais de 4 anos, desde que o seu primeiro Governo foi derrubado pelo peculato e corrupção.

Recorde-se que DSP perdeu esta ultima eleição, devido a maré de mudanças despoletado pela CARAVANA DE CONCÔRDIA NACIONAL e RECONCILIAÇÃO do Umaro Sissokó Embaló, Presidente Eleito com cerca de 40 mil votos de diferença.

Em boa hora a maioria silenciosa dos guineenses se revoltaram nas urnas e deram um voto expressivo ao Presidente eleito para promover a reunificação dos irmãos desavindos e propiciar o ambiente, para na base da ordem, disciplina e justiça social descolar a Guine Bissau rumo ao Progresso e Desenvolvimento.

Não obstante todos os guineenses e residentes saberem do resultado claro do veredicto das urnas que vaticinaram a derrota do DSP, lamentável e vergonhosamente o P5 em Bissau e os observadores internacionais foram surpreendidos com uma reacção antidemocrática do DSP, que foi derrotado de forma limpa e limpinho pelo seu adversário Sissokó Embaló.

O porquê do DSP despoletar a retorica incendiária, fomentando a campanha e onda de intrigas contra a CNE, pondo em causa o veredicto das urnas utilizando a ex-ministra Ester Fernandes a protagonizar cenas vergonhosa de diz-que-diz contra a CNE, logo aproveitado pelo DSP frustrado, que na falta de argumentos reais e convincentes vem deitando mão a rumores, claques e boatos com dados fúteis ou pré-concebidos, com vistas a tentativa de justificação da sua retumbante derrota.

Por outro lado, atrás destas falsas reivindicações, segundo uma fonte bem colocada no interior do PAIGC do DSP estão a tentativa de arrastar a polémica e indefinições até a próxima campanha da castanha de caju, para assim deitarem mão as nobres receitas de exportação. E mais, que o Governo caduco de Aristides Gomes já começou a tratar com os Bancos da praça e da sub-Região o levantamento de fortes verbas em jeito de adiantamento de dinheiros.

O P5 deve acautelar a onda de saques e de roubalheiras que vão agravar ainda mais o quadro negro da economia guineense nas mãos do Governo de Aristino Zambrano.

De saber que o DSP investiu avultadas somas em dinheiro, dando mostras de riquezas ou bens mal adquiridos, vindas do Zambrano e de Tesouro Público Nacional.

A par do desaire económico e do drama humano, que hoje é o DSP, conhecido no meio intelectual revolucionário como REBENTADOR DA DEMOCRACIA, DA ECONOMIA, DA SOCIEDADE E DA FAMILIA GUINEENSE.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

GUINE BISSAU: ALERTA: PAIGC EM FRANCO DESESPERO

O nível de desespero e de frustração do candidato  do PAIGC é grande demais. E quando é assim TUDO VALE, pois que deitam a mão as intrigas politicas, invencionices, manobras e artimanhas. Desta feita recorrem a CLAQUES DE SUPOSTO APOIANTE DE MADEM EM FRANÇA, DE QUE NEM SE SABE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

Estranho nê ? São coisas de MALUCOS, acreditar num suposto "claques"  montados ou pre-concebido ou encomendado QUE SÓ VINCULAM O SEU AUTOR, para tentar deitar a mão como se de TABUA DE SALVAÇÃO SE TRATASSE - TENTANDO ENLAMEAR OU NEGAR O VEREDICTO DAS URNAS.

Oi Ilustres BARRÕES E ZAMBRANADAS de Império caiam no real, pois que esta vossa velha táctica ou vã tentativa de se manterem no poder já é velha e denuncia o tamanho apego ao poder e apetências do DSP, Presidente do PAIGC, Conselheiro Especial do Primeiro-Ministro do Governo da Guiné Bissau e Candidato derrotado do PAIGC as eleições presidenciais de 29 de Dezembro 2019.

De referir que estas eleições foram limpos e limpos e limpinhos, ou seja LIVRES, JUSTAS, TRANSPARENTES E CREDIVEIS, citando o Ex-Presidente Nigeriano Obasanjo, que terá asseverado, ante a manobras e tentativas de recursos subversivos contra a democracia, na eventual retirada e envio do Candidato derrotado do PAIGC para a Guine Equatorial, como a CEDEAO fez com o ex-Presidente Gambiano, que terá recusado os resultados eleitorais depois de ser derrotado nas urnas..

O DSP e seus apoiantes que se acautelem e abstenham destas manobras que se calhar só assustam seus camaradas e cumplices de complots e golpes inventados só nas suas cabeças, com vistas a tentarem justificar sua evidente e clarividente derrota pelo desgaste politico e promoção ou fomento de RETÓRICA INCENDIÁRIA pré e pós eleitoral. dsp e seus acólitos ou comparsas falharam na estrategia.

A VERDADE DOS FACTOS, É QUE: 

DSP PERDEU AS ELEIÇÕES E BEM DERROTADO NAS URNAS PELOS POPULARES, EM CLARA DEFESA AO SEU CANDIDATO: GENERAL DI POVO - O PRESIDENTE ELEITO, CUJO SONHO E MISSÃO É: DESCOLAR A GUINÉ BISSAU RUMO AO DESENVOLVIMENTO.

E mais:
A 2ª Volta das Eleições Presidências de 29 de Dezembro 2019 foi marcada pela nega ou derrota retumbante ou hecatombe do DSP e suas cousadas na destruição da historicidade ou autenticidade do PAIGC de Amílcar Cabral, cuja epopeia orgulha o GUINEENSE.

Contudo e em jeito de manobras dilatórias e maquiavélicas interpõe recurso dos resultados ou veredicto das urnas que ditaram a sua derrota.

Sucede, porém, que NÃO FORAM OBSERVADOS O PRINCIPIO DE PRECLUSÃO E DE AQUISIÇAO SUCESSIVA ou de PRAZO DE RECURSO CABÍVEL. Isto é o reclamante/Autor devia ter reclamado na mesa e assembleia de voto ou na CRE (Comissão Regional das Eleições) ou na CNE (Comissão Nacional das Eleições). Como não o fez, estamos perante o nado morto – pois que este recurso não colhe e não tem pernas para andar porque a Lei Eleitoral é uma lei especial.

Daí a tentativa de engendrarem outros artefactos e/ou maquiavelismo de que o actual PAIGC é useiro e vezeiro, envergonhando o Homem guineense.

Tenho dito.

Bem-Haja a Todos

  MADEM-G15 AO SABOR DO DESTINO! PORQUE SERÁ QUE AS FORÇAS DO MAL TEIMAM  EM  ATENTAR CONTRA A INTEGRIDADE DO MOVIMENTO PARA ALTERNANCIA DEM...