quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

NA HORA DA MUDANÇA - RECTA FINAL 1 OS 15 MAIS REFORÇADOS

AS DECISÕES AVULSAS E IRREGULARES DO JUIZ Injonalu Indi PROVOCARAM ONDA DE SOLIDARIEDADE, DE QUASE TODOS OS PARTIDOS SEM ASSENTO PARLAMENTAR, AOS 15 DEPUTADOS LITERAL E JUDICIALMENTE INJUSTIÇADOS PELA PERSEGUIÇÃO E CONDENAÇÃO PELO SEU VOTO NA PLENÁRIA DA ANP.

DSP FORÇA A SITUAÇÃO LEVANDO A ANP A COMETER ILEGALIDADES, USANDO A COMISSÃO PERMANENTE DA ANP A TIRAR O MANDATO AOS 15 DEPUTADOS, O QUE PRONTAMENTE FOI CAUCIONADO POR ESTE INJONALU INDI.

VEJAMOS O QUE DIZ A LEI E OS CONSTITUCIONALISTAS DESCOMPROMETIDOS COM DSP:

Os pressupostos legais da perda de mandato à luz da deliberação da Comissão Permanente da ANP


Uma das normas fundamentais para o exercício das funções de Deputado é a imunidade parlamentar, qual seja, a garantia constitucional da sua independência e liberdade de expressão no exercício das suas funções. Neste sentido, o constituinte guineense impõe, no Artigo 82°, da Constituição da República que: “Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.” Esta protecção normativa específica é consagrada pelo princípio das imunidades parlamentares, que se fundamentam na própria Constituição.


Portanto, o reconhecimento dum estatuto específico impõe contrapartidas, a saber, o mandato do Deputado deve estar ao abrigo de qualquer influência que possa contrariar o livre exercício das suas funções. Em consequência, estão submetidos a algumas obrigações e interdições. Somente em circunstâncias bem delimitadas por lei podem os Deputados ser submetidos a sanções, tais como em caso de prática de crimes em flagrante delito.


No caso em espécie, não compete à Comissão Permanente da ANP decidir em matéria da perda de mandato de Deputados sob pena de prevaricação, usurpação de poderes ou de abuso de poder. Isto porque em Direito Público não se presumem direitos, nem obrigações, em razão do princípio da legalidade dos actos das entidades públicas. No caso em espécie, em nenhum momento os dispositivos constitucionais ou legais atribuem competência à Comissão Permanente da ANP para pronunciar-se sobre a perda de mandato de Deputados..... Carlos VAMAIN ao site GAZETA

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