O CARACOL E O MOSQUITO
A
não convocação do Plenário da ANP, é um acto ilegal e abusivo do Presidente da
Mesa da ANP, cedendo às manipulações do Presidente do PAIGC, que já durou tempo
demais. A paciência tem limites!
Temos
vindo a alertar a sociedade guineense e a comunidade internacional para a
ameaça que representa este conluio entre estas duas figuras, minando os pilares
da democracia e das instituições da República. Já lá vão quase dois anos que
esta dupla trai as legítimas expectativas do povo guineense, numa aliança
contra-natura, mantendo o país refém dos seus caprichos, ganancias e
infantilismo politico.
Domingos
Simões Pereira, desde que foi afastado, por culpa própria, por ter gerido as
coisas de Estado como se de sua propriedade privada se tratasse, lesa
ostensivamente a Pátria e atenta contra a dignidade dos guineenses. A
Guiné-Bissau continua com algumas dificuldades, devido à gestão danosa e
corrupta deste que vem manipulando até o PAIGC – no que conta com o seu bando
de salteadores, que à força introduziu no partido.
Cipriano
Cassamá, por sua vez, em lugar de manter e observar uma certa equidistância dos
partidos políticos, a que o obriga a sua posição, tem revelado uma postura
egocêntrica, usurpando a competência do órgão a que preside, impedindo o seu
normal e regular funcionamento. Vem obstruindo o cumprimento das funções da ANP
e da Plenária, com o objectivo declarado de bloquear o país.
Há
uma grande diferença entre a natureza dos vários poderes. Enquanto a
Presidência da República é um órgão de soberania, que é exercida por uma
pessoa, cujas funções são de natureza individual e unipessoal, discricionária
por princípio, já a Assembleia da República é um órgão legislativo de natureza
colectiva, cuja presidência é puramente instrumental, em ordem à sua mediação
funcional.
Ora
há uma premissa, sem a qual não se pode compreender o regimento que regula o
funcionamento da ANP. Não se trata apenas do «espírito do legislador», mas sim
de um pressuposto implícito, sobre o qual assenta toda a arquitectura
parlamentar. Trata-se do princípio básico de que «o Plenário é soberano».
Vejamos o que diz a Lei:
- O
artigo 24º do regimento da ANP guineense, restringe a competência do Presidente
da Mesa (ponto 1), respectivamente na alínea h) "sem prejuízo (...) do
direito de recurso ao Plenário" e insistindo na obrigação para o
Presidente de q) "Receber
e encaminhar para o Plenário todos os recursos interpostos contra as suas
decisões e as da mesa".
Este
mesmo artigo 24º é esclarecedor quanto ao papel simplesmente instrumental do
Presidente da ANP, na sua alínea d), ao prescrever que deve abandonar a
Presidência se quiser dirigir-se ao Plenário, caso em que deverá fazê-lo como
simples deputado. Única ressalva em que pode tomar partido. Como Cipriano Cassamá não
tem feito outra coisa, deveremos presumir que abandonou a Presidência, e não
pode mais ser considerado a esse título?»
O
artigo 63º (ponto 2) apresenta uma redacção inequívoca que não deixa margem
para dúvidas sobre a superioridade do Plenário em relação ao seu Presidente ou
Comissões de gestão: "Das deliberações da Comissão Permanente (...) cabe
recurso para o Plenário, que delibera em definitivo." Não há dúvidas da
intenção de empoeirar o Plenário.
A
superioridade hierárquica do Plenário em relação ao seu Presidente fica
igualmente bem patente no artigo 64º que estipula que "As matérias fixadas
pelo Plenário não podem ser preteridas". Embora o Plenário seja igualmente
referido no artigo 105º, nalguns casos, o regimento vai ainda mais longe, no
entendimento tácito do Plenário.
Esta
ideia é tão clara, que o Regimento chega a omiti-lo em várias circunstâncias,
dando-o por pressuposto, como no artigo 84º (ponto 1) "Qualquer Deputado pode recorrer
(para o Plenário) das decisões do Presidente ou da Mesa", no 104º "Qualquer Deputado pode recorrer (para o
Plenário) da decisão do Presidente", ou no 141º (ponto 1) "Até ao encerramento do
debate pode qualquer Grupo Parlamentar propor (ao Plenário) a moção de rejeição".
Por
que razão são remetidas todas as decisões críticas ou polémicas para o
Plenário? Porque o Plenário é soberano. O regimento define, no seu
artigo 56º (ponto 1) quatro sessões ordinárias de um mês, em Fevereiro, Maio,
Junho e Novembro. Cipriano Cassamá encontra-se já portanto em plena
ilegalidade, ao fazer finca pé na sua não convocação ordinária.
Para
além disso, em relação à aprovação do Orçamento, momento crucial para qualquer
Governo, o artigo 139º prescreve que "se a Assembleia não se encontrar em
funcionamento efectivo é obrigatoriamente convocada pelo Presidente da
ANP." Mas nem sequer é o único que pode convocar o Plenário, pois o artigo
56º (ponto 2) consagra que pode este ser reunido "por iniciativa do
Presidente da República, da maioria dos deputados, do Governo".
Uma
única pessoa não deveria poder bloquear um país inteiro por quase dois anos,
chegando ao cúmulo de querer transportar no bolso a instituição que deveria
servir. Cipriano Cassamá, chega ao cúmulo de querer deslocalizar a ANP para o
seu domicílio: pretender andar com a Casa do Povo às costas como se fosse sua,
justifica plenamente a alcunha de CARACOL.
Este
caracol ignorante, que sonha usurpar o trono do rei leão, aliado ao irritante
mosquito Domingos Simões Pereira, cujo único objectivo é sugar o sangue do
povo, tornaram-se uma verdadeira aberração, impondo a lei da selva e o
desrespeito pelas mais elementares normas de convivência democrática. Perante
este conluio contra-natura, só resta uma solução: têm de ser esmagados.
Queremos
deixar aqui um veemente apelo às autoridades nacionais, aos restantes órgãos de
soberania, nomeadamente ao Presidente da República, ao Governo e ao Supremo
Tribunal, no sentido de reporem a legalidade, desbloqueando esta insustentável
situação, que já dura há demasiado tempo, em notório prejuízo do normal
funcionamento das instituições.
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