domingo, 12 de fevereiro de 2017

COMO CIPRIANO CASSAMÁ NÃO TEM FEITO OUTRA COISA, DEVEREMOS PRESUMIR QUE ABANDONOU A PRESIDÊNCIA, E NÃO PODE MAIS SER CONSIDERADO A ESSE TÍTULO.

O CARACOL E O MOSQUITO

A não convocação do Plenário da ANP, é um acto ilegal e abusivo do Presidente da Mesa da ANP, cedendo às manipulações do Presidente do PAIGC, que já durou tempo demais. A paciência tem limites!

Temos vindo a alertar a sociedade guineense e a comunidade internacional para a ameaça que representa este conluio entre estas duas figuras, minando os pilares da democracia e das instituições da República. Já lá vão quase dois anos que esta dupla trai as legítimas expectativas do povo guineense, numa aliança contra-natura, mantendo o país refém dos seus caprichos, ganancias e infantilismo politico.

Domingos Simões Pereira, desde que foi afastado, por culpa própria, por ter gerido as coisas de Estado como se de sua propriedade privada se tratasse, lesa ostensivamente a Pátria e atenta contra a dignidade dos guineenses. A Guiné-Bissau continua com algumas dificuldades, devido à gestão danosa e corrupta deste que vem manipulando até o PAIGC – no que conta com o seu bando de salteadores, que à força introduziu no partido.

Cipriano Cassamá, por sua vez, em lugar de manter e observar uma certa equidistância dos partidos políticos, a que o obriga a sua posição, tem revelado uma postura egocêntrica, usurpando a competência do órgão a que preside, impedindo o seu normal e regular funcionamento. Vem obstruindo o cumprimento das funções da ANP e da Plenária, com o objectivo declarado de bloquear o país.

Há uma grande diferença entre a natureza dos vários poderes. Enquanto a Presidência da República é um órgão de soberania, que é exercida por uma pessoa, cujas funções são de natureza individual e unipessoal, discricionária por princípio, já a Assembleia da República é um órgão legislativo de natureza colectiva, cuja presidência é puramente instrumental, em ordem à sua mediação funcional.

Ora há uma premissa, sem a qual não se pode compreender o regimento que regula o funcionamento da ANP. Não se trata apenas do «espírito do legislador», mas sim de um pressuposto implícito, sobre o qual assenta toda a arquitectura parlamentar. Trata-se do princípio básico de que «o Plenário é soberano». Vejamos o que diz a Lei:
- O artigo 24º do regimento da ANP guineense, restringe a competência do Presidente da Mesa (ponto 1), respectivamente na alínea h) "sem prejuízo (...) do direito de recurso ao Plenário" e insistindo na obrigação para o Presidente de q) "Receber e encaminhar para o Plenário todos os recursos interpostos contra as suas decisões e as da mesa".
Este mesmo artigo 24º é esclarecedor quanto ao papel simplesmente instrumental do Presidente da ANP, na sua alínea d), ao prescrever que deve abandonar a Presidência se quiser dirigir-se ao Plenário, caso em que deverá fazê-lo como simples deputado. Única ressalva em que pode tomar partido. Como Cipriano Cassamá não tem feito outra coisa, deveremos presumir que abandonou a Presidência, e não pode mais ser considerado a esse título?»

O artigo 63º (ponto 2) apresenta uma redacção inequívoca que não deixa margem para dúvidas sobre a superioridade do Plenário em relação ao seu Presidente ou Comissões de gestão: "Das deliberações da Comissão Permanente (...) cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo." Não há dúvidas da intenção de empoeirar o Plenário.

A superioridade hierárquica do Plenário em relação ao seu Presidente fica igualmente bem patente no artigo 64º que estipula que "As matérias fixadas pelo Plenário não podem ser preteridas". Embora o Plenário seja igualmente referido no artigo 105º, nalguns casos, o regimento vai ainda mais longe, no entendimento tácito do Plenário.

Esta ideia é tão clara, que o Regimento chega a omiti-lo em várias circunstâncias, dando-o por pressuposto, como no artigo 84º (ponto 1) "Qualquer Deputado pode recorrer (para o Plenário) das decisões do Presidente ou da Mesa", no 104º "Qualquer Deputado pode recorrer (para o Plenário) da decisão do Presidente", ou no 141º (ponto 1) "Até ao encerramento do debate pode qualquer Grupo Parlamentar propor (ao Plenário) a moção de rejeição".

Por que razão são remetidas todas as decisões críticas ou polémicas para o Plenário? Porque o Plenário é soberano. O regimento define, no seu artigo 56º (ponto 1) quatro sessões ordinárias de um mês, em Fevereiro, Maio, Junho e Novembro. Cipriano Cassamá encontra-se já portanto em plena ilegalidade, ao fazer finca pé na sua não convocação ordinária.

Para além disso, em relação à aprovação do Orçamento, momento crucial para qualquer Governo, o artigo 139º prescreve que "se a Assembleia não se encontrar em funcionamento efectivo é obrigatoriamente convocada pelo Presidente da ANP." Mas nem sequer é o único que pode convocar o Plenário, pois o artigo 56º (ponto 2) consagra que pode este ser reunido "por iniciativa do Presidente da República, da maioria dos deputados, do Governo".

Uma única pessoa não deveria poder bloquear um país inteiro por quase dois anos, chegando ao cúmulo de querer transportar no bolso a instituição que deveria servir. Cipriano Cassamá, chega ao cúmulo de querer deslocalizar a ANP para o seu domicílio: pretender andar com a Casa do Povo às costas como se fosse sua, justifica plenamente a alcunha de CARACOL.

Este caracol ignorante, que sonha usurpar o trono do rei leão, aliado ao irritante mosquito Domingos Simões Pereira, cujo único objectivo é sugar o sangue do povo, tornaram-se uma verdadeira aberração, impondo a lei da selva e o desrespeito pelas mais elementares normas de convivência democrática. Perante este conluio contra-natura, só resta uma solução: têm de ser esmagados.

Queremos deixar aqui um veemente apelo às autoridades nacionais, aos restantes órgãos de soberania, nomeadamente ao Presidente da República, ao Governo e ao Supremo Tribunal, no sentido de reporem a legalidade, desbloqueando esta insustentável situação, que já dura há demasiado tempo, em notório prejuízo do normal funcionamento das instituições.

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